Política

Janela partidária abre definição do quadro de candidatos para 2022

Juliano Tolentino: “Os vereadores só podem trocar de partido quando eles forem concorrer à eleição de vereador”

Janela partidária abre  definição do quadro de candidatos para 2022

 

Cascavel – O calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começa a esquentar as eleições na primeira semana de março. A partir do dia 3, até 1º de abril, estará aberta a chamada janela partidária, período em que, deputados federais e estaduais poderão mudar de partido para disputar as eleições de 2 de outubro sem perder o mandato. A regra só vale, portanto, para as eleições proporcionais, não abrangendo as majoritárias, que incluem a escolha dos senadores.

A reportagem do jornal O Paraná conversou com o advogado Juliano Tolentino, que é membro da comissão de direito eleitoral da OAB Cascavel, para entender um pouco mais sobre a origem, importância e objetivo da janeira partidária.

Segundo Tolentino, a janela partidária surgiu com a reforma de 2015. “Isso surgiu com a Reforma Eleitoral de 2015, onde se permitiu aos deputados e aos vereadores sair, trocar de partido para concorrer às eleições por outra agremiação diferente daquela pela qual foi eleito. Dentro desse período o parlamentar pode trocar de partido sem que perca o mandato.”

 

E os vereadores?

De acordo com o advogado, essa regra se aplica apenas aqueles parlamentares que estão no final do mandato, ou seja, nesse ano, somente os deputados estaduais e federais poderão usufruir da janela. “Essa regra se aplica aos deputados e aos vereadores, porém, os deputados só podem trocar de partido quando eles forem concorrer à eleição no final do seu mandato. Não pode, por exemplo, o deputado trocar de partido para concorrer à eleição de vereador e o vereador também não pode trocar de partido no meio do seu mandato, somente ao final do mandato quando vai concorrer à reeleição.”

Sendo assim, os vereadores que decidirem trocar de partido correm o risco de perder o mandato. “Os vereadores não podem, os vereadores só podem trocar de partido quando eles forem concorrer à eleição de vereador. Você só pode trocar de partido para concorrer à eleição proporcional da qual você está encerrando o mandato.”

 

E fora dela?

Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal, expulsão da sigla. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

“Se ele trocar de partido sem que haja uma justa causa ou uma fusão, incorporação do partido, ou sem que ele tenha saído do partido por uma justa causa, ele perde o mandato, ele não pode fazer isso. O mandato é do partido porque ele é eleito pelo coeficiente eleitoral, pela soma dos votos de todos os candidatos que concorreram à eleição.”

O advogado explica ainda que essa situação se aplica apenas para as eleições proporcionais e não para as eleições majoritárias, que são para presidente, senador, governador e prefeito. “Então na eleição proporcional se considera que o mandato pertence ao partido, não somente ao parlamentar, diversamente do que ocorre nas eleições majoritárias. Nas eleições para presidente da República, senador, governador e prefeito, essa situação não ocorre. Eles podem mudar de partido sem que eles percam o mandato. Um exemplo é do presidente Jair Bolsonaro, ele trocou de partido e continua com o mandato normalmente, nesses casos não há empecilho algum.”

 

Juliano Tolentino: “Os vereadores só podem trocar de partido quando eles forem concorrer à eleição de vereador”

Foto: Paulo Eduardo

 

 

Deputados vão aproveitar janela

 

O xadrez eleitoral que irá ditar os rumos entre deputados estaduais e federais nas eleições de 2022 irá depender da janela partidária, já que muitos parlamentares já começam a costurar alianças e aguardam ansiosamente para o período. Ao “abrir” da janela eleitoral, são esperadas mudanças na maioria dos partidos paranaenses.  O deputado estadual Coronel Lee deve sair do União Brasil, antigo DEM e PSL, e a tendência é que migre para o PL, de Jair Bolsonaro.

Os deputados Ademar Traiano e Paulo Litro, irão deixar o PSDB e devem se filiar ao PSD, do governador Ratinho Junior. Requião Filho deve deixar o MDB para seguir para o PDT ou para o PT. Márcio Pacheco também deixará o PDT e o destino deve ser o Republicanos, do vice-prefeito de Cascavel, Renato Silva, com especulações de possa assinar ficha partido do governador. Adelino Ribeiro também deve deixar o Patriota e seguir para um partido da base do governador Ratinho Junior. Gugu Bueno deve seguir os mesmos passos com destino ao PSD.

Quem também poderá trocar de partido é o ex-chefe da Casa Civil, o deputado estadual Guto Silva, que flerta com o MDB para disputar uma vaga para o Senado.

Outras mudanças esperadas são os deputados federais da ala bolsonarista, Filipe Barros e Aline Sleutjes, que devem seguir os passos de Bolsonaro e ir para o PL ou algum partido aliado.