Política

Janela abre espaço parlamentares vão buscar novas siglas

Quem também poderá trocar de partido é o ex-chefe da Casa Civil, o deputado estadual Guto Silva, que flerta com o MDB para disputar uma vaga para o Senado

Janela abre espaço parlamentares vão buscar novas siglas

 

 

Brasília – Deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que começa a ser contada a partir de hoje (3) e termina no dia 1º de abril.

A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

 

“ACOMODAÇÕES”

Para o cientista político João Beato, a oportunidade em que é permitida a troca de partido político serve para acomodar mudanças políticas ocorridas no transcorrer de uma legislatura. “A política é sujeita a uma série de variáveis, não é uma coisa constante”, explica.

Segundo ele, a normatização da janela partidária serviu para conter a volatilidade das filiações partidárias, em que deputados e vereadores por vezes acumulavam múltiplas mudanças de partido numa mesma legislatura, sem engessar o jogo político. “Viver com toda aquela efemeridade do ‘troca-troca’ do político de um partido para outro, de uma forma sem limites, era muito ruim para a democracia”, avalia.

A troca de partido no ano eleitoral permite, segundo Beato, uma reconfiguração das forças políticas no cenário das próximas eleições, sem que partidos ou mandatários sejam prejudicados. “Isso ajuda muito o eleitorado a não ficar perdido no processo de trocas de legendas”, acrescenta.

 

Movimentação no tabuleiro do Paraná

 

Com o início da janela partidária as especulações darão lugar a efetivação das costuras políticas feitas nos últimos meses. Várias mudanças estão sendo esperadas no cenário paranaense com poucas novidades, além do que já foi “especulado”. O deputado estadual Coronel Lee deve sair do União Brasil, antigo DEM e PSL, migrando para o PL de Jair Bolsonaro.

Ademar Traiano e Paulo Litro, deixarão o PSDB para cerrar fileira no PSD, do governador Ratinho Junior. Requião Filho deve deixar o MDB para seguir para o PDT ou para o PT, de olho na movimentação do seu pai, ex-senador Requião.

O deputado Márcio Pacheco deixará o desconfortável PDT e seguir para Republicanos, do vice-prefeito de Cascavel, Renato Silva, embora ainda exista a possibilidade de assinar ficha partido do governador. Adelino Ribeiro também deixa o Patriota e segue para um partido da base do governador Ratinho Junior. Gugu Bueno deve seguir os mesmos passos com destino ao PSD.

Quem também poderá trocar de partido é o ex-chefe da Casa Civil, o deputado estadual Guto Silva, que flerta com o MDB para disputar uma vaga para o Senado.

Outras mudanças esperadas são os deputados federais da ala bolsonarista, Filipe Barros e Aline Sleutjes, que devem seguir os passos de Bolsonaro e ir para o PL ou algum partido aliado.

 

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TSE ajusta resolução com prazo de registro das federações partidárias

 

Brasília – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alterou alguns dispositivos da Resolução nº 23.670/2021, que regulamentou o instituto das federações partidárias, para ajustar o texto à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que assegurou a participação, nas Eleições 2022, das federações que obtenham o registro civil e o registro do estatuto na Corte Eleitoral até o dia 31 de maio. Antes, a resolução havia estabelecido o dia 1º de março como data final.

A decisão do STF estabeleceu que para participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos; mas ressalvou a aplicação às Eleições 2022, assegurando a participação, especificamente nesse pleito, de federações que preencham tais condições até 31 de maio de 2022.

Assim, o artigo 13 da Resolução – que prevê regras transitórias aplicáveis ao exame dos requerimentos de registro de federações no primeiro semestre de 2022 – foi ajustado para fazer constar expressamente o marco temporal fixado pelo STF.

Sendo assim, o TSE alterou o artigo da resolução que passa a vigorar com a seguinte redação: “No ano de 2022, não se aplicará o prazo previsto no § 4º do art. 4º desta Resolução, ficando assegurada a participação nas eleições das federações que tiverem seu registro deferido no TSE até 31 de maio de 2022”.