Cotidiano

Ipem reprova 2.851 itens em 74 estabelecimentos

Foram recolhidas amostras de produtos para serem encaminhadas ao Laboratório Têxtil do Ipem-PR, em Londrina

Ipem reprova 2.851 itens em 74 estabelecimentos

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná promoveu a Operação Especial Dia das Mães entre 6 e 10 de maio, em todo Estado, com a fiscalização de 188.935 itens têxteis, como roupas e acessórios em tecido, roupas íntimas, e produtos de cama e banho. Foram reprovados 2.851 itens, em 74 estabelecimentos comerciais visitados em todo o Estado.

Foram recolhidas amostras de produtos para serem encaminhadas ao Laboratório Têxtil do Ipem-PR, em Londrina, para exames que confirmam a composição do tecido, que devem estar descritas nas etiquetas, com informações obrigatórias determinadas por regulamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), órgão normativo que tem o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) na secretaria-executiva.

O presidente do Ipem, Rubico Camargo, disse que os fabricantes vêm se conscientizando sobre as normas que o setor têxtil deve seguir, diante do percentual de irregularidades encontradas nessa Operação, que foi de 1,51%. “Esse trabalho dos fiscais no Paraná tem grande importância, pois além da defesa do consumidor, que deve ser informado do que está levando para sua casa, temos a questão de saúde, pois muitas pessoas são alérgicas a alguns tecidos, e precisam dessa informação, que deve estar na etiqueta”, afirmou.

As informações obrigatórias devem ser indicadas através de selos, rótulos, carimbos ou etiquetas, desde que sejam de caráter permanente, ou seja, as informações devem permanecer no produto durante sua vida útil e suportar os processos de conservação e limpeza indicados.

As empresas fabricantes dos produtos irregulares serão autuadas e contarão com prazo de dez dias para apresentação de defesa em processo administrativo, que pode resultar em advertência e multa.

ETIQUETA

Seis informações que devem constar no produto:

1 – nome ou marca ou razão social do fabricante ou importador;

2 – CNPJ do fabricante ou importador;

3 – país de origem;

4 – composição têxtil: ordem decrescente do nome das fibras ou filamentos têxteis, o nome das fibras ou filamentos têxteis (constantes no anexo A do regulamento técnico). Não é permitido informações em idioma estrangeiro;

5 – indicação de tamanho;

6 – processo de conservação e limpeza, de acordo com a norma NM ISO 3758/2013.

OUVIDORIA DO IPEM-PR – O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta, das 8 h às 12 h e 13 h às 17 h, ou enviar e-mail para: [email protected], ou acessar o site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”, e relatar o seu caso.