Política

Incoerência sobre taxa do lixo 

A reportagem do Hoje News já divulgou a intenção do vereador Fernando Hallberg de entrar com uma ação popular para rever a taxa cobrada do lixo. Ele afirma que contratou uma perícia para fazer um levantamento, mas que até agora identificou que a taxa de limpeza urbana, em si, não pode ser cobrada da população. Apenas o que é coletado nas residências. E que a porcentagem de aumento de 3,9% dada pela Câmara no ano passado não foi um reajuste, mas um aumento real do valor, já que o contrato é pago por UFM (Unidade Fiscal do Município) e esta também teve acréscimo para 2018.

O discurso parece incoerente já que o mesmo vereador que agora entra com ação e votou contra o aumento em plenário, foi o relator do parecer da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores a respeito do projeto de reajuste contratual de 3,9%.

Como relator da Comissão, Fernando assinou com parecer favorável. Na justificativa, inclusive, afirma que o reajuste é legal, ao contrário do que o próprio parlamentar defendeu durante a votação.

Justificativa

Segundo Hallberg, o projeto em si não aparentava uma irregularidade. “Quem faz o relatório é a assessoria jurídica da Comissão. Já a ação questiona a taxa cobrada em si. O parecer não vai influenciar para a ação”, justifica. “Na época, não tinha acesso à súmula vinculante 19 do Supremo Tribunal Federal, que diz que a limpeza urbana não pode ser cobrada da população”, esclarece.Incoerência

A reportagem do Hoje News já divulgou a intenção do vereador Fernando Hallberg de entrar com uma ação popular para rever a taxa cobrada do lixo. Ele afirma que contratou uma perícia para fazer um levantamento, mas que até agora identificou que a taxa de limpeza urbana, em si, não pode ser cobrada da população. Apenas o que é coletado nas residências. E que a porcentagem de aumento de 3,9% dada pela Câmara no ano passado não foi um reajuste, mas um aumento real do valor, já que o contrato é pago por UFM (Unidade Fiscal do Município) e esta também teve acréscimo para 2018.

O discurso parece incoerente já que o mesmo vereador que agora entra com ação e votou contra o aumento em plenário, foi o relator do parecer da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores a respeito do projeto de reajuste contratual de 3,9%.

Como relator da Comissão, Fernando assinou com parecer favorável. Na justificativa, inclusive, afirma que o reajuste é legal, ao contrário do que o próprio parlamentar defendeu durante a votação.

Justificativa

Segundo Hallberg, o projeto em si não aparentava uma irregularidade. “Quem faz o relatório é a assessoria jurídica da Comissão. Já a ação questiona a taxa cobrada em si. O parecer não vai influenciar para a ação”, justifica. “Na época, não tinha acesso à súmula vinculante 19 do Supremo Tribunal Federal, que diz que a limpeza urbana não pode ser cobrada da população”, esclarece.