Política

Improbidade e enriquecimento ilícito

Irregularidades nas construções dos Centros de Vivência e Lazer de Cascavel reascenderam as investigações do MP (Ministério Público), que agora abriu novo processo de inquérito civil para apurar possível prática de improbidade administrativa devido à negligência de administradores quanto à fiscalização da obra – principalmente do Bairro Floresta, onde João Vitor Oliveira dos Santos, 11 anos, morreu em junho do ano passado ao ser atingido por um pilar de concreto que caiu. O MP apura ainda eventual enriquecimento ilícito da construtora responsável pela obra ao empregar material diverso do contratado pela administração.

Ao que indica, o projeto arquitetônico utilizado pela prefeitura teve como origem a Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná), que até então estava fora das investigações.

O caso corre separadamente do inquérito na Polícia Civil – onde os envolvidos já foram interrogados. A conclusão está longe do fim, conforme o delegado-chefe da 15ª SDP (Subdivisão Policial), Nagib Nassif Palma, visto que depende de laudos e perícias – e esses resultados poderão requerer novos depoimentos.

No novo inquérito civil, em análise das planilhas para verificar o cumprimento dos projetos das obras, o promotor Sérgio Machado observou que “em todos eles houve algum tipo de irregularidade, seja na alteração original do projeto, seja na execução total do contratado firmado”.

Para que não trave a investigação sobre a regularidade ou não de cada obra, o MP determinou o desmembramento do inquérito. Essa investigação ficará encarregada da responsabilidade da empresa, da prefeitura e da Unioeste.

Foi requerido o parecer técnico elaborado pelo engenheiro responsável da prefeitura quanto à aprovação do projeto arquitetônico e planilha de custas para construção do Centro de Vivencia no Bairro Floresta (processo 98/2011) – bem como eventual processo administrativo em desfavor dos fiscais responsáveis pela obra e contrato. O promotor quer saber ainda se o processo licitatório em questão foi precedido apenas de projeto arquitetônico realizado pela Unioeste, sem realização do projeto básico. O MP cobra convênio do Município com a Unioeste: a instituição de ensino deverá apresentar ainda informações sobre os projetos arquitetônicos realizados pela assessoria de obras e quem participou da elaboração dos projetos e o engenheiro responsável: se o trabalho limitava-se à elaboração do projeto arquitetônico e planilha estimativa de custas, se tinha como finalidade a efetiva execução das obras ou era apena projeto fictício/projeto acadêmico.

 

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