Agronegócio

IAT descobre mais de 2 mil barragens irregulares no PR

O IAT (Instituto Água e Terra), com apoio do Simepar (Sistema Meteorológico do Paraná), identificou mais de 2 mil lâminas d’água (estruturas com barragens) irregulares no Paraná e passou a notificar os produtores para que façam o cadastramento, com a respectiva outorga de uso de recurso hídrico e de barramento, sob risco de multa

IAT descobre mais de 2 mil barragens irregulares no PR

95% das barragens irregulares; produtores são notificados

Curitiba – O IAT (Instituto Água e Terra), com apoio do Simepar (Sistema Meteorológico do Paraná), identificou até o fim de setembro 2 mil lâminas d’água (estruturas com barragens), irregulares no Paraná. Essas 2 mil barragens se somam a outras cerca de 500 barragens que já estavam cadastradas, sendo assim, o Estado possui cerca de 2,5 mil barragens. O problema é que a maior parte delas não está regularizada.

De acordo com o Instituto, os proprietários dessas lâminas d’água foram identificados por meio do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e estão sendo notificados para realizarem o cadastramento das barragens e, caso não tenham a outorga de uso de recurso hídrico e de barramento, fazer a respectiva solicitação.

O Simepar está visitando as barragens que já formalizaram o cadastro. Até agora, 400 delas foram fiscalizadas. O objetivo é realizar o levantamento de categoria de risco e apresentação de Dano Potencial Associado (plano do que fazer caso rompimento).

Segundo o responsável pelo Setor de Segurança de Barragens do IAT, Osneri Andreoli, o objetivo é fazer um mapeamento das condições de todas as barragens que existem no Estado. “As barragens no Paraná, na sua maioria, são pequenas. Mas, se não forem adequadamente mantidas, feita a limpeza e tomados os cuidados necessários, podem apresentar risco de rompimento no momento de uma chuva intensa ou em situação que não suporte mais aquela água que reserva”, explica Andreoli.

 

Produtores em alerta

Muitos produtores desconhecem a existência de uma barragem em sua propriedade, uma vez que não entendem a pequena estrutura existente no local como tal. Por isso, a notificação tem causado alvoroço no campo. Por isso, boa parte deles tem buscado ajuda da Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) para entender a situação e regularizar o cadastro, uma vez que o prazo é de 30 dias para isso, passível de multa em caso de descumprimento.

A técnica do Departamento Técnico Econômico da Faep Carla Beck explica que o produtor precisa entender o que de fato é barragem e, quando notificado, não se apavorar, mas responder à notificação no prazo determinado para evitar complicações. “Barragem é qualquer obstrução que você tenha no curso d’água, independente do tamanho com retenção ou acumulação. Muitos produtores questionam que a barragem já tem 50 anos, foi construída pelos avós… é importante esclarecer que, mesmo nesses casos, ele vai ter que passar pelo cadastramento, independente do tempo e independente do tamanho. É preciso fazer o cadastro das barragens”.

Segundo ela, a lei existe desde 2010, mas só agora, através do cadastro ambiental rural e do cruzamento dos dados é que foi possível verificar que os produtores rurais e o número de barragens no Estado. “Nós não tínhamos antes esse número de forma tão concreta e por isso a notificação acontece só agora”, explica Carla Beck.

A técnica ressalta que, antes mesmo de responder, o produtor deve conferir as coordenadas geográficas que constam na notificação para verificar se a barragem está na propriedade dele, para então responder a notificação. Caso já identifique que não conseguirá responder no prazo, que solicite um prazo maior. “É importante que, ao ser notificado, o produtor mantenha a calma e responda a notificação. Caso julgue necessário, que busque o auxílio dos Sindicatos Rurais, que estão sendo capacitados para ajudar nessa resposta, ou mesmo com a Faep”, frisa a técnica.

Sanções

A técnica da Faep alerta para a necessidade de cumprimento de prazo pelo produtor, uma vez que ele não será multado desde que respeite o solicitado.

Para os casos em que o empreendedor julgue não se tratar de uma barragem o que existe na propriedade, ele deve realizar o cadastro e utilizar o campo de observação para suas justificativas. Assim, o IAT fará a análise do caso e entrará em contato, por meio do e-mail informado no cadastro.