Política

IAP regulamenta piscicultura em áreas já consolidadas

Curitiba – O presidente do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, assinou ontem, durante a posse da nova diretoria da Faep (Federação da Agricultura do Paraná), portaria que regulamenta o licenciamento ambiental de piscicultura em áreas rurais consideradas consolidadas. A regulamentação da atividade atende a pedido do setor produtivo, que vinha encontrando obstáculos para o licenciamento em algumas localidades do Estado.

“O que a gente quer é fortalecer o setor, garantindo sempre o respeito ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do nosso estado”, explica o presidente do IAP. “Desde 2011 trabalhamos nesta matéria. Recentemente regulamentamos a criação de tilápia no lago de Itaipu. Hoje estamos estendendo a medida para a atividade em áreas consolidadas de todo o Estado, o que é permitido pelo Novo Código Florestal”, explicou.

De acordo com a Portaria 057/2018, a aquicultura (ou piscicultura) é considerada uma atividade agrossilvipastoril, ou seja, poderá ser licenciada em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, como prevê o Novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012).

O documento estabelece, ainda, que as atividades nos imóveis rurais de até 15 módulos fiscais é admitida nas APPs (Áreas de Preservação Permanente) de margem dos rios e áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais. Porém são necessários alguns cuidados, como adotar práticas sustentáveis de manejo de solo e água, garantindo sua qualidade e quantidade de acordo com normas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; estar de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos; que o imóvel esteja inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e, principalmente, não implique novas supressões de vegetação nativa.