Cotidiano

IAP prorroga por 90 dias a emissão de autorizações florestais no estado

A emissão de novas autorizações florestais para supressão (desmatamento autorizado), corte e exploração de vegetação continua suspensa no Paraná por mais 90 dias, ou seja, até 11 de abril. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12) na portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) nº 010/2017.

A emissão de novas autorizações florestais está suspensa desde julho de 2016, quando foi firmado um acordo entre o IAP e o Ministério Público Estadual, que criou um grupo técnico para discutir a recuperação da Mata Atlântica no Estado. “A prorrogação do prazo para emissão de novas autorizações florestais foi necessária porque alguns pontos de discussão entre o órgão e o Ministério Público ainda não foram vencidos”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

De acordo com o documento publicado, continuam suspensos os efeitos da portaria do IAP nº 108/2014 – que regulamenta o aproveitamento de material lenhoso senil, desvitalizado e seco de espécies arbóreas nativas dos Biomas Mata Atlântica e Cerrado – e a concessão de qualquer nova Autorização Florestal que contrarie a Portaria nº 443/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Também está suspenso pelo mesmo período a concessão de qualquer nova Autorização Florestal para supressão, corte, corte raso e exploração de vegetação e/ou de espécies florestais nativas isoladas, assim como para aproveitamento de material lenhoso, no âmbito de incidência da Floresta Ombrófila Mista (Floresta com Araucária).

As exceções para a suspensão são apenas para situações devidamente comprovadas em procedimento administrativo próprio de utilidade pública, interesse social ou de situações em que as espécies arbóreas ponham em risco a vida e o patrimônio, mediante laudo técnico emitido pelo órgão público ambiental.

DESMATAMENTO – Segundo o presidente do IAP, simultaneamente, o desmatamento ilegal é combatido no Estado com ações de fiscalização e inteligência, além uma força-tarefa que está percorrendo as regiões apontadas como mais desmatadas, identificadas por imagens de satélite.

Entre janeiro e setembro de 2016, fiscais aplicaram R$ 10,7 milhões em multas por desmatamento ilegal em todo Estado. As áreas desmatadas irregularmente no território paranaense encontradas somente neste período equivalem a pouco mais de 1.041 campos de futebol.

As multas são resultado de uma força-tarefa organizada pelo IAP. Foram lavrados 887 autos de infração, 15% a mais do que no mesmo período de 2015.

PENALIDADES – Quem pratica o desmatamento ilegal pode ser multado em até R$ 10 mil por hectare, ou fração, e ainda responder a processo por crime ambiental.

No caso do corte da araucária, o valor do auto é de R$ 500,00 por árvore derrubada, além daquela referente à área que sofreu desmatamento ilegal. Se o desmatamento ocorrer dentro de Áreas de Preservação Permanente (APP) o valor da multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração de vegetação atingida.

Os métodos utilizados para o desmatamento irregular podem elevar o valor da multa, como o uso de fogo e a supressão de espécies ameaçadas de extinção. Além disso, a área desmatada deve ser recuperada e passa a ser embargada para demais atividades.

Se houver reincidência, isto é, quando o infrator já foi autuado ou respondeu criminalmente por desmatamento, o auto de infração poderá ser ainda maior e até triplicar o valor da multa administrativa.