Política

Homeschooling: Siprovel repudia parecer favorável da Comissão de Educação da Câmara

O sindicato ainda ressalta que existe incompatibilidade entre a educação domiciliar e os dispositivos constitucionais

Ignorando parecer apresentado pelo Siprovel (Sindicato dos Professores Municipais de Cascavel), em outubro do ano passado, as comissões de Educação e de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Cascavel apresentaram parecer favorável ao substitutivo ao Projeto de Lei 113/2019, de autoria do vereador Olavo Santos, que institui as diretrizes da Educação Domiciliar – também conhecida como Homeschooling – no âmbito do Município de Cascavel. Agora a proposta aguarda a inclusão em pauta nas próximas sessões.

O parecer, elaborado pela assessoria jurídica do sindicato, aponta que, com base na Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre normal gerais do sistema de educação (diretrizes e bases da educação nacional) “e, por isso, não há legitimidade por parte do Poder Executivo Municipal ou de integrantes da Câmara de Vereadores para legislar sobre esta matéria, ou seja, sobre Educação Domiciliar (Homeschooling) sem que haja Lei Federal que a regulamente”, destaca o parecer. O sindicato ainda ressalta que existe incompatibilidade entre a educação domiciliar e os dispositivos constitucionais, dentre eles, os que dispõem sobre o dever dos pais de matricular os filhos e da frequência à escola.

A evidência desses elementos, está no fato de que em maio do ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela maioria dos ministros da corte pela inconstitucionalidade do ensino domiciliar, em razão de sua incompatibilidade com dispositivos constitucionais. “Já no que diz respeito à formação da cidadania, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a importância da educação como forma de construção da cidadania e da vida pública, por meio do engajamento dos indivíduos, numa perspectiva de cidadania ativa”, destaca o texto.

Além de Alécio Espínola, presidente da Casa de Leis, receberam na ocasião o parecer: o proponente do projeto, Olavo Santos; o prefeito Leonaldo Paranhos; a secretária de Educação, Márcia Baldini; Marília Montiel Coutinho, presidente do Conselho Municipal de Educação; e o promotor de justiça Luciano Machado, da 8º Promotoria Pública da Comarca de Cascavel.

De acordo com a presidente do Siprovel, Josiane Maria Vendrame, o sindicato avalia os pareceres das comissões permanentes um retrocesso.  “Ressaltamos os graves problemas de ordem pedagógica, principalmente no que tange a transmissão dos conhecimentos científicos, artísticos, filosóficos, além, da função socializadora da escola. Nos causa estranheza que vereadores eleitos em um sistema democrático não façam a defesa dos princípios constitucionais da formação integral e da socialização das crianças. Acreditamos que os vereadores poderiam preocupar-se com os problemas reais da educação municipal e contribuir de forma qualitativa com a mesma”, destacou a presidente do sindicato.

Demais pareceres

O Siprovel não foi o único a manifestar-se contrário à proposta. A Secretária de Educação de Cascavel, Márcia Aparecida Baldini, em ofício enviado no último dia 14 ao presidente da Comissão de Educação, Carlinhos de Oliveira, destacou que “pelo exposto, vindo o PL n° 113/2019 a adentrar o ordenamento jurídico municipal estará, não somente, inovando na seara educacional (o que é proibido na via municipal) como, também, poderá colocar a municipalidade em situação precária de inequívoco dano ao erário, haja vista a judicialização do caso, a contar pela manifestação da Promotoria de Justiça desta comarca por ocasião de Audiência Pública sobre a temática”, afirmou a secretária ao referir-se à audiência pública sobre o tema, realizada em dezembro do ano passado na Câmara Municipal.

Márcia Baldini ainda ressaltou “eventual dano futuro a escolarização dos alunos quando em idade de frequentar o Ensino Fundamental II, competência estadual, pois o alunos não irá possuir histórico escolar, impedindo sua continuidade nos estudos, além de, por ricochete, estar a desmerecer o cargo profissional do professor, que busca a cada dia constituir-se como ser docente, podendo, por fim, importar em responsabilidade do Gestor Municipal, nos termos do artigo 208 da Constituição Federal Brasileira”.

O Conselho Municipal de Educação, representado pela sua presidente Marilia Maria Montiel Coutinho, também posicionou-se de forma contrária, recomendando que “haja esforça da Comissão de Educação desta Casa Legislativa para que, ao preservar o direito legislar de V. Exa. Vereador Olavo Santos garantido na Constituição Federal e reconhecido por este colegiado, não viole o “princípio da prioridade absoluta” das crianças e adolescentes do nosso Município segundo o Artigo 277 da CF/1988 que consagra ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.