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Guga perde recurso na Receita e multa pode chegar a R$ 30 milhões

Gustavo Kuerten, o Guga, foi condenado a pagar uma multa por ter ?usado a empresa Guga Kuerten Participações e Empreendimentos para recolher menos impostos sobre ganhos entre 1999 e 2002?. Segundo a Receita Federal, neste período, o ex-tenista deveria ter sido tributado como pessoa física, cuja incidência de imposto é de 27,5%, em vez de pessoa jurídica, em que a tributação é de 20%, já que o rendimento (patrocínios e prêmios de torneios) seria do próprio atleta.

A diferença na alíquota pode gerar um valor, corrigido, de R$ 30 milhões. De acordo com a assessoria de Guga, a multa, já com os valores corrigidos, é de R$ 7 milhões.

O ex-atleta informou que vai recorrer à Justiça. Em nota, disse ser ?lamentável a decisão?. E continuou: ?Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim, sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país?.

O recurso do ex-tenista no processo começou a ser julgado no dia 25 de outubro. Na ocasião, acabou suspenso por pedido de vista de uma conselheira. Ontem, o julgamento foi retomado no conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) da Receita Federal, em Brasília, e ele perdeu.

No período destacado pela Receita Federal (entre 1999 e 2002), não havia uma lei clara para a tributação, deixando margens para a interpretação. Em 2005, o artigo 129 da lei 11.196 passou a regulamentar o caso, esclarecendo que ?para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, se sujeita tão somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas?.

Ainda em sua defesa, o tricampeão de Roland Garros explica que precisava de uma estrutura empresarial para exercer suas atividades. Dessa forma, a remuneração decorrente de direito de imagem, por exemplo, é de sua empresa, não apenas da pessoa física.

?Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial?, completa a nota.