Cotidiano

Grupos estão proibidos de divulgar e vender cotas imobiliárias para formação de loteamento na cidade

Em Toledo, Oeste do estado, a Justiça determinou a proibição da venda de cotas de dois grupos imobiliários que têm comercializado terrenos para futuros loteamentos imobiliários a serem implantados na cidade. As empresas também estão proibidas de fazer qualquer publicidade do negócio, bem como de celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda ou contratos jurídicos e de formar novos grupos imobiliários com o mesmo fim.

A liminar judicial, proferida na última semana, no dia 5 de maio, atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca.

O MPPR relata que três empresas do ramo imobiliário, de responsabilidade de quatro corretores de imóveis, todos requeridos na ação, formaram dois grupos para a venda de cotas imobiliárias na cidade, com a promessa de, a partir da arrecadação dos valores, comprar um terreno e formar um loteamento.

Ocorre que, conforme apurado pela Promotoria de Justiça, trata-se de publicidade enganosa – o grupo teria praticado o mesmo golpe em outros municípios da região Oeste. Pelo menos 264 cotas já teriam sido vendidas em Toledo.

Além da proibição de vender novas cotas e divulgar o negócio, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos e dos grupos imobiliários e impôs multas que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil, dependendo da deliberação a ser acatada.