Cotidiano

Greca diz que Fruet deixou mais de R$ 1 bi em dívidas e que curitibano precisa entender futuras ?medidas amargas?

O prefeito Rafael Greca (PMN) convocou coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (30) para falar sobre a dívida que teria sido deixada por Gustavo Fruet (PDT) para a nova gestão. O procedimento é o mesmo tomado pelo pedetista no começo de 2013. Na ocasião, Fruet anunciou que a dívida deixada por Luciano Ducci (PSB) era de R$ 446 milhões. Agora, Greca afirma que Fruet deixou uma dívida que é o triplo desta, R$ 1,27 bilhão.

De acordo com Greca, com essa dívida, é preciso que o curitibano entenda possíveis ‘medidas amargas’ a serem tomadas pela administração municipal. “Se eu fizer isso, será para devolver à Prefeitura a capacidade de bem servir. São medidas de economia, de redução de custeio e renúncia a subsídios, inclusive na relação ao transporte coletivo”, explicou.

Greca deve apresentar à Câmara Municipal um esboço de responsabilidade fiscal para a Prefeitura, mas ele afirma que o que não pode acontecer, é gastar mais do que a administração arrecada. “Não podemos aumentar as despesas em 70% em um período que a arrecadação cresceu apenas 28%, como fez o meu antecessor”, disse.

A Prefeitura de Curitiba afirma que metade da dívida, cerca de R$ 614 milhões, foi feita sem se ter nenhum empenho a ela vinculado, o que contraria a legislação. A administração garante que, boa parte dessas contas, fica nas áreas de Saúde e Educação, mas que a situação é crítica em vários outros setores. Outro rombo significativo estaria no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), onde a conta chegaria a mais de R$ 400 milhões.

Para o secretário municipal das Finanças, Vítor Puppi, essas medidas sem empenho podem configurar crime de responsabilidade. “Essas medidas jurídicas vão ser tomadas pela Procuradoria Geral do Município, formamos uma comissão por decreto e, a partir daí, vamos encaminhar os relatórios ao Tribunal de Contas e Ministério Público para tomar as medidas responsáveis. Não cabe a nós dizer se é de fato é [crime] ou não”,

O site da Prefeitura, porém, aponta a Lei Federal 201/67: “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores: [inciso 5] ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.

Informações: Banda B