Cotidiano

Governo permitirá compartilhamento de dados cadastrais para evitar fraudes

BRASÍLIA – Num esforço para melhorar a qualidade dos gastos públicos, o governo publicou, nesta quinta-feira, um decreto que permite o compartilhamento de dados cadastrais dos cidadãos brasileiros (como endereço, estado civil e vínculos empregatícios) entre órgãos do governo federal. Com isso, não será mais necessário que esses órgãos celebrem convênios ou acordos de cooperação técnica para ter acesso a essas informações.

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A ideia é facilitar o monitoramento de programas sociais e combater fraudes. O governo já identificou irregularidades, por exemplo, na concessão de benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Ela garante o pagamento de um salário mínimo a pessoas idosas ou deficientes de qualquer idade que não possuam meios de se sustentar. No entanto, há um elevado índice de beneficiários com renda informal que recebem a LOAS.

? Com este mecanismo, vamos reduzir o pagamento indevido de benefícios sociais por meio de cruzamento de dados das diferentes bases governamentais ? afirmou o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira.

O decreto também vai tornar mais ágil o atendimento aos alunos que utilizam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Haverá uma integração entre bases de dados do Ministério da Educação e do INSS de modo que a renda das famílias dos candidatos ao benefício seja verificada de forma automática. Segundo o Ministério do Planejamento, cada atendimento pessoal do INSS custa cerca de R$ 70 aos cofres públicos.

Haverá ainda o compartilhamento de dados públicos de pessoas jurídicas ou empresas individuais, como razão social, data de constituição, composição societária e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal vai ainda disponibilizar dados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e informações de conhecimento público constantes em notas fiscais. Ficarão de fora dados protegidos por sigilo fiscal e bancário.