Economia

Governo define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários do INSS

O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22

Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora
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Brasília – Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do RPD (Regime Próprio de Previdência Social) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado ontem (20) no Diário Oficial da União.

A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração. O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.

Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia. Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.

 

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas dadas de início, a aplicável a partir de janeiro de 2022

Ministério da Economia

 

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022

Ministério da Economia