Cotidiano

Governo consegue derrubar decisão que proibia cobrança de consignado de aposentados

Decisão determinava que os bancos deixassem de fazer o desconto em folha por quatro meses

Lar dos Idosos Recanto do Tarumã -foto: ANPR
Lar dos Idosos Recanto do Tarumã -foto: ANPR

O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1º Região), atendeu recurso do Banco Central e da União e determinou nesta terça-feira (28) a suspensão de uma decisão da Justiça Federal que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.

Com essa decisão, as cobranças dos consignados continuarão sendo feitas.

A Justiça Federal havia intimado o governo federal na semana passada para que o Banco Central determinasse que os bancos de todo o País suspendessem o débito.

Na decisão que suspendia a cobrança, o juiz Renato Coelho Borelli (Justiça Federal do Distrito Federal) afirmou que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.

A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.

No recurso, o Banco Central argumentou que a decisão judicial trazia uma série de consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política monetária, “além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”.

Responsável pela ação, Márcio Casado disse que vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo ele, a decisão beneficiaria diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões.


Leia também: