Agronegócio

Governador sanciona lei que garante Tarifa Rural e estimula energia renovável

A ideia é que aos poucos os consumidores possam migrar do Tarifa Rural Noturna para o Paraná Energia Rural Renovável, instituído pela mesma lei

O produtor Bruno Schules, 32, de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), é um dos agricultores que trabalham com olericultura no Estado e recebem atendimento da Emater.  -  São José dos Pinhais, 04/04/2019  -  Foto: José Fernando Ogura/ANPr
O produtor Bruno Schules, 32, de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), é um dos agricultores que trabalham com olericultura no Estado e recebem atendimento da Emater. - São José dos Pinhais, 04/04/2019 - Foto: José Fernando Ogura/ANPr

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nessa quinta-feira (17) a lei que garante a continuidade do programa Tarifa Rural Noturna e institui o Paraná Energia Rural Renovável, que dará apoio à geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis e de biogás e biometano em unidades produtivas rurais. A ideia é que aos poucos os consumidores possam migrar de um para o outro.

“Estamos garantindo o subsídio e ao mesmo tempo buscando formas de estimular os agricultores paranaenses a gerar energia renovável. A partir desse novo programa vamos trabalhar linhas de crédito e incentivos tributários para que o Paraná seja ainda mais inovador nessa área”, afirmou o governador Ratinho Junior. “Temos a agricultura mais sustentável do mundo. E queremos evoluir ainda mais nos próximos anos”.

A nova lei garante por mais dois anos (até 2022) a continuidade do Tarifa Rural Noturna. O programa prevê desconto de 60% na conta da energia elétrica consumida entre 21h30 e 6h e beneficia cerca de 11 mil produtores rurais. A partir de 2021 o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa dividirão os custos do auxílio (R$ 20 milhões por ano de cada Poder).

O texto limita o desconto especial de 60% sobre a tarifa e o adicional de bandeira tarifária ao consumo de até 6.000 kWh/mês por unidades consumidoras vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ. O excedente não será beneficiado com o desconto.

A lei também condiciona o ingresso de novos beneficiários no programa Tarifa Rural Noturna à disponibilidade orçamentária-financeira. O consumidor que requerer a transição do Tarifa Rural Noturna para o Paraná Energia Rural Renovável continuará usufruindo dos benefícios por até seis meses – o prazo será contado a partir do dia seguinte da aceitação do requerimento.

ENERGIA RENOVÁVEL – O novo programa tem por objetivo ampliar a oferta de energia no meio rural por meio da utilização de fontes disponíveis, especialmente a solar e de biomassa, em estímulo à competitividade, sustentabilidade e eficiência dos sistemas produtivos. Ele será complementado no ano que vem com o lançamento do Banco do Agricultor e ainda será regulamentado pelo Poder Executivo.

Para alcançar esse objetivo de sustentabilidade serão utilizadas linhas de financiamento e equalização de taxas de juros; incentivos tributários e de aproveitamento de créditos; um cadastro público de empresas e profissionais habilitados à elaboração e execução de projetos; e a divulgação de conteúdos promocionais que estimulem a adoção de fontes de energia renovável pelos produtores, suas organizações e entidades de representação.

Segundo a lei, as fontes de energias renováveis são aquelas que usam recursos que são naturalmente reabastecidos (hidráulica, sol, vento e biomassa de dejetos e resíduos), livres de emissão de carbono e capazes de se regenerar por meios naturais.

O Estado é terra fértil nesses segmentos, contando com o maior parque de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) do País e projetos pioneiros de transformação de dejetos de suínos em iluminação de prédios públicos.

MICRORREDES – Esse programa se soma a outro lançado recentemente pela Copel. A estatal lançou uma chamada pública, inédita no País, para a contratação de energia proveniente de autogeradores. A previsão é contratar até 50 MW (megawatt) médios de energia nessa modalidade, equivalente a 438 mil MWh/ano ou 1,9% de sua carga anual.

O objetivo é atrair produtores independentes de pequeno e médio porte, incluindo minigeradores, aproveitando ainda mais o potencial energético do Estado, com capacidade para operar de maneira conectada. Para vender à Copel, os autogeradores terão de constituir uma microrrede – um sistema elétrico independente, que funciona como uma “ilha de energia”, integrando geração, armazenamento e consumo à rede de distribuição.