Política

Frente parlamentar: "É muita patifaria", diz Romanelli sobre pedágio

Antes mesmo do início dos trabalhos os deputados não têm poupado críticas, inclusive à condução dos velhos e dos novos contratos

Frente parlamentar: "É muita patifaria", diz Romanelli sobre pedágio

Curitiba – Nesta segunda-feira (14), uma audiência marca o lançamento da Frente Parlamentar dos Contratos de Pedágio no Paraná, que une deputados da situação e da oposição ao governo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução das obras em andamento e o encerramento dos contratos de pedágio do Paraná.

Antes mesmo do início dos trabalhos os deputados não têm poupado críticas, inclusive à condução dos velhos e dos novos contratos. “É uma patifaria o que fizeram com os paranaenses. Eu sempre questionei esses acordos de leniência feitos pelo MPF [Ministério Público Federal] com as concessionárias, mas apenas cinco das 16 obras foram iniciadas. Vão acabar os contratos e as obras não serão concluídas. É muita sem-vergonhice”, reclama o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

A primeira reunião da frente será por videoconferência a partir das 10h, e poderá ser acompanhada pela TV Assembleia, pelo portal e pelas redes sociais do Legislativo.

A 14 meses do fim da atual concessão, Romanelli sugere uma auditoria completa para avaliar os bens móveis e imóveis que as concessionárias vão deixar para o Estado, assim como inspecionar as obras realizadas, tais como viadutos, trincheiras, bueiros. O próprio governo do Estado já anunciou a criação de uma comissão que teria, justamente, a função de fazer isso. “Não vamos permitir mais trapaças de empresários desonestos”, completa Romanelli.

Novo modelo

Os atuais contratos das concessionárias terminam em novembro de 2021. Os deputados da frente defendem que o IBT (Instituto Brasil Transportes) acompanhe todo o processo de encerramento dos atuais contratos assim como também o novo modelo proposto. “O IBT já fiscaliza o cumprimento das obrigações assumidas pelas concessionárias que atuam no chamado Anel de Integração”, explica Romanelli.

A frente parlamentar foi proposta pelo deputado Arilson Chiorato (PT). O colegiado, segundo ele, vai se concentrar em “acompanhar as obras não entregues, o cronograma que não foi cumprido, o valor alto das tarifas, o acordo de leniência com o Ministério Público Federal, além de debater esse novo modelo híbrido sinalizado pelo governo federal”.

Decreto traz novos trechos de rodovias

Foi publicado no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (11) um decreto assinado pela Presidência da República que elenca os trechos de rodovias federais que vão integrar o novo anel de integração do pedágio no Paraná.

A partir de novembro de 2021, serão 3.800 quilômetros de rodovias pedagiadas, 1,3 mil km a mais do que ocorre atualmente. O decreto é parte do processo para que o novo leilão das rodovias pedagiadas.

Nos próximos dias, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e o governo do Paraná devem receber o edital da EPL (Empresa de Planejamento e Logística).

A ANTT realizará audiências públicas por videoconferência para explicar os critérios da nova concessão e a forma do leilão; em seguida, a modelagem do pedágio será submetida ao TCU (Tribunal de Contas da União), última etapa antes da publicação dos editais, prevista para março do ano que vem.

Confira especificações do decreto:

Art. 3º Ficam incluídos no Plano Nacional de Desestatização – PND os seguintes trechos de rodovias federais:

I – BR-153/PR – trecho entroncamento BR-272(A) (para Japira, Estado do Paraná) – entroncamento BR-376;

II – BR-153/PR – trecho entroncamento acesso Imbituva, Estado do Paraná – entroncamento BR-277;

III – BR-158/PR – trecho entroncamento PR-317/465(B) (Peabirú, Estado do Paraná) – entroncamento BR-272(B)/369(A);

IV – BR-163/PR – trecho entroncamento BR-280(A)/373(A) (divisa do Estado de Santa Catarina com o Estado do Paraná) – entroncamento BR-272(A) (acesso para Guaíra, Estado do Paraná);

V – BR-163/PR – trecho entroncamento Avenida Almirante Tamandaré (fim do perímetro urbano de Guaíra, Estado do Paraná) – divisa entre o Estado do Paraná e o Estado de Mato Grosso do Sul (fim da Ponte sobre o Rio Paraná);

VI – BR-277/PR – trecho Ponte sobre o Rio Emboguaçu – entroncamento BR-116(A) (contorno leste Curitiba, Estado do Paraná);

VII – BR-277/PR – trecho entroncamento BR-476(B) – início da Ponte da Amizade/fronteira Brasil/Paraguai;

VIII – BR-277/PR – trecho entroncamento BR-277 (km 722,6) (acesso segunda Ponte Rio Paraná) – fronteira Brasil/Paraguai (segunda Ponte Internacional);

IX – BR-369/PR – trecho entroncamento BR-153(B) – entroncamento PR-862(A) (contorno norte de Ibiporã, Estado do Paraná);

X – BR-369/PR – trecho entroncamento PR-862(B) contorno norte de Ibiporã, Estado do Paraná (trecho urbano) – acesso oeste Cambé, Estado do Paraná/início contorno Rolândia, Estado do Paraná;

XI – BR-369/PR – trecho fim contorno Rolândia, Estado do Paraná – entroncamento PR-170 (início contorno norte Apucarana, Estado do Paraná);

XII – BR-369/PR – trecho entroncamento PR-170 (fim contorno norte Apucarana, Estado do Paraná) – entroncamento BR-376(B) (Jandaia do Sul, Estado do Paraná);

XIII – BR-369/PR – trecho entroncamento BR-158(A)/272(B) (anel viário Campo Mourão, Estado do Paraná) – entroncamento BR-277/467 (Cascavel, Estado do Paraná – trevo das Cataratas, Estado do Paraná);

XIV – BR-373/PR – trecho entroncamento BR-487(A)/PR-151 (Ponta Grossa, Estado do Paraná) – entroncamento BR-277(A) (Relógio, Estado do Paraná);

XV – BR-376/PR – trecho entroncamento PR-577 (para Porto São José, Estado do Paraná) – entroncamento PR-317(A) (para Floresta, Estado do Paraná);

XVI – BR-376/PR – trecho entroncamento PR-323 (contorno sul Maringá, Estado do Paraná) – entroncamento PR-897(A) (contorno sul Marialva, Estado do Paraná);

XVII – BR-376/PR – trecho fim contorno sul Marialva, Estado do Paraná – entroncamento BR-369(A)/466(A) (Jandaia do Sul, Estado do Paraná);

XVIII – BR-376/PR – trecho entroncamento PR-170 (fim contorno norte Apucarana, Estado do Paraná) – entroncamento BR-277(A)/PR-428 (São Luiz do Purunã, Estado do Paraná);

XIX – BR-376/PR – trecho entroncamento BR-476(A) (para Araucária) – entroncamento BR-116(A)/476(B) (Curitiba Sul/Pinheirinho, Curitiba, Estado do Paraná);

XX – BR-467/PR – trecho entroncamento BR-163(B) – entroncamento BR-277/369 (Cascavel, Estado do Paraná- trevo das Cataratas¸ Estado do Paraná);

XXI – BR-476/PR – trecho entroncamento BR-376(B)/277 (para Araucária, Estado do Paraná) – entroncamento PR-427 (para Porto Amazonas, Estado do Paraná) (Lapa, Estado do Paraná).