Cotidiano

FGTS: Caixa admite falha no 0800 e pede que trabalhadores acessem site de contas inativas

INFOCHPDPICT000064900950RIO – Os trabalhadores que tentam entrar em contato com o telesserviço 0800 726 2017, criado justamente para facilitar o acesso às informações sobre o saque de contas inativas do FGTS, encontram problemas pelo segundo dia consecutivo, na manhã desta quinta-feira. A Caixa Econômica admite o problema e pede que os clientes deem preferência ao site exclusivo criado para o assunto, que recebeu 34 milhões de visitas desde quarta-feira.

Em testes realizados pelo EXTRA na manhã desta quinta-feira, mais de 10 chamadas para o 0800 foram interrompidas antes que o sistema solicitasse os dados pessoais. Em alguns casos, uma mensagem alertava que todos os operadores estavam em atendimento no momento e, nas outras chamadas, a ligação simplesmente era interrompida.

Perguntas e respostas sobre o saque de conta inativa do FGTS

O que o trabalhador precisa saber sobre o saque das contas inativas do FGTS

Procurada, a Caixa informou que o 0800 apresentou problemas na conclusão dos atendimentos e disse que está trabalhando para que o serviço seja restabelecido o quanto antes. A Caixa orienta que os trabalhadores priorizem a consulta pelo site.

A Caixa também lembrou que está com horário de atendimento exclusivo em relação ao saque de contas inativas. As agências estão abrindo até sexta-feira, duas horas mais cedo, exclusivamente para atendimentos sobre o assunto. No Estado do Rio de Janeiro, serão 164 agências abertas para atendimento especial neste sábado.

As agências com horários diferenciados podem ser consultadas aqui.

Confira o calendário:

O cronograma para a retirada do dinheiro leva em consideração a data de aniversário do trabalhador. Assim, quem nasceu nos meses de janeiro e fevereiro, pode sacar os recursos a partir de 10 de março, por exemplo. As datas do calendário correspondem ao primeiro dia permitido para o saque. O dinheiro, porém, estará disponível para todos os trabalhadores elegíveis até 31 de julho deste ano.

A partir de 10 DE MARÇO – trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro

A partir de 10 DE ABRIL – trabalhadores nascidos em março, abril e maio

A partir de 12 DE MAIO – trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto

A partir de 16 DE JUNHO – trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro

A partir de 14 DE JULHO – trabalhadores nascidos em dezembro