Educação

Férias escolares

O período de férias na rede municipal de ensino de Cascavel será entre os dias 13 e 27 de julho. Esse será também o tempo de recesso para professores na função de regente de classe e também para os ocupantes de cargos temporários. O recesso é válido também para os alunos dos Cmeis (Centros Municipais de Educação Infantil)

A definição consta em decreto municipal nº 14.185, de 24 de abril de 2018, publicado no órgão oficial do Município, e reforçada no decreto nº 14.261 de 21 de junho. De 13 a 27 de julho também haverá recesso escolar nas unidades educacionais para instrutores de informática, monitor e monitor de biblioteca.

O recesso para demais servidores da rede ocorrerá em período diferenciado. “Fica estabelecido recesso no período de 16 a 20 de julho de 2018 para servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de manutenção, de serviços gerais e zelador, lotados nos setores de almoxarifado e Centro de Aperfeiçoamento do Servidor Municipal de Cascavel – Ceavel”, consta na publicação.

Rede estadual

Nos colégios estaduais de Cascavel as férias de julho para os estudantes terão início no dia 16 de julho e o retorno das aulas será no dia 30. O recesso para os professores é do dia 16 ao dia 25 de julho. Nos dias 26 e 27 haverá semana pedagógica e no dia 28 planejamento.

Em anos anteriores, as férias de julho ficaram parcialmente comprometidas devido à reposição de aulas que deixaram de ser aplicadas durante paralisações dos professores da rede estadual.

Horários na Copa

O atendimento na prefeitura de Cascavel na quarta-feira ocorrerá das 8h às 14h em função do jogo da seleção brasileira pela Copa da Rússia. Nas repartições públicas em geral, este também foi o horário definido para o expediente.

Nas escolas e Cmeis, os atendimentos no horário da manhã serão mantidos e durante a tarde e expediente seguirá até as 14h30.

Nas unidades básicas de saúde não haverá interrupção de atendimentos, o horário normal de expediente será mantido.

Para que se prevaleça a isonomia entre servidores, o saldo de horas não trabalhadas serão descontadas do banco de horas ou lançadas para compensação futura dentro do prazo de 12 meses.