Cotidiano

Fazenda publica no Diário Oficial regra do rotativo do cartão de crédito

INFOCHPDPICT000052517777RIO – O Ministério da Fazenda publicou oficialmente no Diário Oficial da União desta segunda-feira a decisão de restringir o uso do rotativo do cartão de crédito para apenas 30 dias. Hoje, o brasileiro pode ficar indefinidamente pendurado no rotativo. Pela nova regra, o cliente que não pagar toda a fatura no seu vencimento, tem de liquidar a dívida na fatura seguinte. A ideia é que os bancos ofereçam um parcelamento para viabilizar a operação.

Segundo o texto do Diário Oficial, ?o saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente?. Segundo o nova regra, ?o financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros, pode ser concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente?.

GASTO MENOR

Essa mudança na regra pode representar uma economia de quase 12% para endividados, segundo reportagem publicada pelo GLOBO na semana passada. A comparação considera a diferença entre os juros pagos ao rolar um débito por três meses e em um financiamento no crédito parcelado, modalidade que deve ser adotada por quem atrasar a fatura por mais de um mês.