Cotidiano

Falha no banco faz GM convocar recall do Trailblazer 2016

GM-Brazil-Chevrolet-Trailblazer-2016-004 (1).jpgRIO — A General Motors do Brasil Ltda. anunciou, nesta quarta-feira, recall de 171 unidades da Trailblazer 2016 no Brasil, com data de fabricação de 26/1/16 a 25/4/16, devido a uma falha na estrutura do encosto do banco da segunda fileira, no lado esquerdo.

No comunicado, a empresa informa que o mecanismo reclinador do encosto pode não travar corretamente. Nestas condições, em caso de colisão frontal severa do veículo, pode não haver retenção dos ocupantes do referido banco, resultando em lesões físicas graves aos ocupantes, já que o banco pode não suportar o corpo do passageiro.

Proprietários de veículos da marca, com numeração de chassis de GC414982 a GC432726, devem agendar junto a uma concessionária da marca a substituição gratuita da estrutura do banco a partir desta quarta-feira. Segundo a GM, não há registro de acidente no Brasil por causa do defeito.

O reparo deve levar cerca de três horas. É possível verificar se seu carro está envolvido por meio da central da Chevrolet no telefone 0800-7024200. Para mais informações, também podem acessar o site da montadora.

Para mais informações, a GM disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o chamado deve ser feito quando houver um defeito de fabricação que coloque em risco a vida do usuário.

Uma vez anunciado o recall, não existe limite de data para fazê-lo. O que pode ocorrer é a montadora determinar uma data de início do atendimento, e não uma para o fim.

Qualquer problema como demora no agendamento, lentidão no reparo e mau atendimento deve ser denunciado no Procon local. Os consertos devem ser totalmente gratuitos.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito. Na página do Denatran, é possível consultar os recalls de veículos divulgados pelas montadoras a partir de 17/03/2011.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.