Cotidiano

Excesso de recursos ?é um tropicalismo equívoco do Brasil?, diz Barroso

BRASÍLIA ? O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), chamou de ?tropicalismo equívoco? a cultura brasileira de só concluir um processo depois que os recursos forem julgados por tribunais superiores julgarem recursos, adiando de forma indefinida o cumprimento da pena de condenados. Para ele, um processo judicial deveria durar, no máximo, um ano e meio. Ontem, por seis votos a cinco, o tribunal decidiu que condenados por um tribunal de segunda instância devem iniciar imediatamente o cumprimento da pena. Barroso defendeu a tese vencedora.

? Eu acho que simplesmente é melhor para o país, porque nenhum país civilizado do mundo deixa que as pessoas venham a cumprir pena por uma condenação por crime grave cinco, dez, quinze anos depois. Em lugar civilizado, os processos têm que levar de três meses a um ano e meio e acaba. Nós temos que criar uma cultura no Brasil de que os processos têm que chegar ao fim e que, como regra, a justiça termina no segundo grau de jurisdição. Essa ideia de que todo mundo tem que vir para o Superior Tribunal de Justiça e para o STF, isso é um tropicalismo equívoco que se desenvolveu no Brasil, que nós precisamos superar ? opinou Barroso.

O ministro esclareceu que, por ser uma decisão do STF em ação de constitucionalidade, tem caráter vinculante para todos os juízes do Brasil. Ou seja, o Judiciário fica obrigado a determinar a prisão de condenados por um tribunal de segunda instância.

? Eu sou do convencimento de que uma decisão tomada pelo plenário do Supremo fixa uma linha jurisprudencial que deve ser seguida por todos os juízes. Todos os tribunais e juízes abaixo do Supremo estão vinculado a essa decisão ? declarou.

Para Barroso, a decisão do STF é uma forma de combater a impunidade dentro das regras constitucionais. Ele explicou que o direito de defesa deve ser respeitado, mas isso não pode impedir que as punições ocorram.

? (A decisão) combate a impunidade nos termos da Constituição e dentro da legalidade. Eu sou contra vingadores mascarados, voluntarismos diversos. É preciso respeitar a Constituição e o direito de defesa. Mas respeitar o direito de defesa não significa que o processo não acaba nunca. Respeitar o direito de defesa é dar direito de contestar a ação, produzir as provas no momento adequado e ter uma segunda instância. Fora isso, deixa de ser direito de defesa e passa a ser uma pretensão de impunidade, e essa ninguém pode legitimamente sustentar ? argumentou.