Política

Ex-vereador terá que devolver R$ 143 mil

O ex-vereador Julio Cesar Leme da Silva, que respondeu pela presidência da Câmara de Cascavel, terá que devolver aos cofres públicos R$ 143,1 mil corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A decisão do juiz substituto Osvaldo Alves da Silva, da Vara da Fazenda Pública, é em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público que denunciou o ex-vereador por improbidade administrativa.

Quando era presidente da Câmara, Lemes da Silva recebia verba indenizatória mensal de R$ 2.385 devido ao cargo que ocupava. O recebimento se baseava na Resolução Legislativa 04/2004, objeto de contestação do Ministério Público. A 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel suspendeu por meio de liminar o pagamento, mas os valores eram depositados em juízo até maio de 2007 quando o vereador determinou o pagamento da referida verba para si próprio, descumprindo a ordem judicial. Segundo a denúncia, ele recebeu R$ 47,7 mil.

Em sua defesa nos autos, Lemes da Silva disse que suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná e que o pagamento seria legal. Com base nisso, ele solicitou à Justiça que os pedidos do Ministério Público fossem considerados improcedentes.

Acontece que a liminar foi confirmada em sentença, tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça do Paraná, e o recurso nem sequer foi aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Sentença

Em sentença proferida na segunda-feira (10), o juiz Osvaldo Alves da Silva disse que, independente da aprovação do Tribunal de Contas, o que prevalece é a decisão judicial. “O que vigora, no caso concreto, portanto, é a decisão judicial, independentemente do previsto no provimento 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou até mesmo no processo administrativo que aprovou as contas do requerido no período em que ocupou a Presidência da Câmara Municipal de Cascavel”, afirma o magistrado.

Diante do pedido formulado pelo Ministério Público, a Justiça determinou que Julio Cesar devolva, com correção monetária, os R$ 47,7 mil recebidos e ainda pague uma multa civil de duas vezes o valor, ou seja, R$ 95,4 mil.

Esses valores foram recebidos entre maio de 2007 e dezembro de 2008.

No processo criminal que tramitou paralelamente na 3ª Vara Criminal, o ex-vereador chegou a ter a prisão decretada em janeiro do ano passado.

Outro lado

O ex-presidente Julio Cesar Leme da Silva disse estranhar a decisão judicial e afirmou que já está recorrendo. Segundo ele, os presidentes que o sucederam receberam a mesma verba e não foram questionados pelo Ministério Público. “Se eu não posso receber por que os outros podem?”, questiona.