Policial

Ex-sócios da boate Kiss terão que ressarcir mais de R$ 90 mil ao INSS por gastos com benefícios previdenciários

Justiça reconheceu negligência com normas de segurança no incêndio que deixou 242 mortos em 2013

Incêncio na Boate Kiss durante show na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 provocou 242 mortes - Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo
Incêncio na Boate Kiss durante show na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 provocou 242 mortes - Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo

Os quatro antigos sócios da boate Kiss vão ter que ressarcir os cofres públicos, em R$ 93.212,18, pelas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de benefícios previdenciários a mais dois ex-funcionários da casa noturna. Em 2018, a Justiça já havia condenado, em segunda instância, os antigos donos do local a ressarcirem o pagamento de outros 17 segurados. A boate pegou fogo em janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

A decisão de agora é da 3ª Vara Federal de Santa Maria em resposta a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra os antigos donos do estabelecimento. O caso envolve o pagamento de auxílio doença e pensão por morte relativo a dois segurados do INSS. O valor estimado na época do ajuizamento do processo, em dezembro de 2017, era de R$ 93,2 mil, mas esse montante deve ser bem maior já que a pensão por morte continua a ser paga.

Segundo a AGU, os segurados foram vítimas de acidente de trabalho decorrente da negligência dos proprietários, já que houve descumprimento de normas de segurança do trabalho, como demonstrou um Relatório de Análise de Acidente do Trabalho, elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Maria. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, além do ressarcimento dos gastos públicos, a ação busca incentivar que as normas de segurança e saúde dos trabalhadores sejam observadas, contribuindo assim para reduzir os altos índices de acidentes de trabalho registrados no país.

Em sentença, o Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, acolheu o pedido da AGU e determinou que os antigos sócios façam o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS aos segurados, corrigidos pela taxa Selic. De acordo com o magistrado, os então proprietários da casa noturna não adotaram mecanismos de trabalho seguros e de treinamento especial e apropriado para a exploração comercial do estabelecimento.

“A vitória do INSS representa um importante precedente acerca da matéria em âmbito nacional, especialmente pelo seu efeito punitivo-pedagógico, buscando incentivar a observância das normas de segurança e saúde do trabalho e assim contribuir para a prevenção de acidentes de trabalho”, avalia a Procuradora Federal Marina Câmara Albuquerque, do Núcleo de Atuação Prioritária (NAP) da Equipe de Cobrança Judicial (ECOJUD) da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4).

Primeira ação

Em 2013, a AGU ingressou com uma ação para cobrar dos ex-sócios da boate Kiss os valores pagos pelo INSS em cinco pensões por morte e 12 auxílios-doença. O montante cobrado chega a R$ 1,5 milhão. Os envolvidos já foram condenados em primeira e segunda instâncias e, agora, aguardam julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O incêndio na boate Kiss, ocorrido na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e 680 feridos, entre frequentadores e funcionários.
Atuaram no caso, a Equipe Especializada em Ações Regressivas (ETR-Regressivas) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref: Processo nº 5013363-58.2017.4.04.7102 – Justiça Federal do Rio Grande do Sul.