Cotidiano

Ex-prefeito de Cascavel é multado por atrasar pagamento ao INSS em 2013

Motivo foi despesa de R$ 5,9 mil com encargos relativos ao atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias do município. Parecer é pela regularidade com ressalva das contas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 1.450,98, o ex-prefeito de Cascavel (Oeste) Edgar Bueno (gestão 2013-2016). A multa foi aplicada em razão de despesas com juros e multa, no valor de R$ 5.915,04, decorrentes do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

A sanção foi aplicada na análise da prestação de contas do exercício de 2013. Na instrução do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, opinou pela ressalva dos itens relativos às fontes de recursos com saldos a descoberto, ao registro de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação e às diferenças nos registros de transferências constitucionais, em razão da apresentação de documentos e justificativas pelo responsável.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, opinou pela emissão de parecer prévio pela regularidade com ressalva das contas. Também se posicionou pela aplicação, ao ex-prefeito, da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 13 de dezembro da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar em 20 de janeiro, data da publicação do Acórdão nº 358/16 – Primeira Câmara, na edição nº 1.518 do Diário Eletrônico. O periódico oficial do TCE-PR é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cascavel. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.