Política

Ex-prefeita e ex-gestor de Oscip devem ressarcir R$ 1,9 milhão os cofres públicos

O motivo da desaprovação das contas da transferência foi a ausência de documentos que comprovem a efetiva realização dos gastos públicos decorrentes do termo de parceria

Ex-prefeita e ex-gestor de Oscip devem ressarcir R$ 1,9 milhão os cofres públicos

Santa Terezinha de Itaipu – A Segunda Câmara do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou irregulares as contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu e o IBM (Instituto Brasil Melhor) em 2012. A entidade recebeu da prefeitura, naquele ano, R$ 1.877.959,79 para “implementar, fomentar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar programas na área de cultura, esporte, meio ambiente, turismo e infraestrutura” no Município.

O motivo da desaprovação das contas da transferência foi a ausência de documentos que comprovem a efetiva realização dos gastos públicos decorrentes do termo de parceria. Em função disso, a então prefeita, Ana Maria Carlessi Jacinto (gestão 2009-2012); a referida Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público); e seu presidente à época, Ademar da Silva, terão que restituir a integralidade dos valores da transferência voluntária para o Tesouro municipal.

Devido à falta de demonstração de despesas constatada pelos conselheiros, ambos os interessados foram multados. A ex-gestora municipal ainda recebeu mais três sanções devido à terceirização indevida de serviços públicos por meio da Oscip; da ilegalidade verificada no processo de escolha do IBM para a realização do convênio; e da falta de fiscalização do poder público sobre a execução da parceria.

Enquanto a multa aplicada ao então presidente da entidade soma R$ 1.450,98, as quatro penalizações impostas à ex-prefeita totalizam R$ 5.803,92. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da CGM (Coordenadoria de Gestão Municipal) da Corte e no parecer do MPC-PR (Ministério Público de Contas) sobre o caso.

Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas impostas na decisão contestada.