Cotidiano

Ex-ministro do Supremo, Cezar Peluso critica 'instabilidade' da Corte

RIO ? O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso criticou, nesta terça-feira, a “instabilidade” da Corte ao alterar a jurisprudência e permitir a prisão de condenados em segunda instância, antes de esgotadas todas as possibilidades de recursos da defesa. A mudança de entendimento ocorreu em fevereiro, por 7 votos a 4, alterando a orientação que vigorava desde 2009.

Peluso se disse favorável ao cumprimento das condenações após decisão de segundo grau, mas defendeu que a mudança ocorra por ação do Legislativo. Segundo ele, a forma correta de promover a alteração é por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que transfira o trânsito em julgado das ações para a segunda instância. O modelo jurídico brasileiro conta com quatro graus, dos quais três podem acolher recursos da defesa.

? A meu ver, não obstante minha discordância, criou mais um fator de instabilidade no sistema, porque modificou uma decisão que já havia modificado anteriormente. Essa instabilidade do pensamento da Suprema Corte é péssima para o controle da corrupção. A crise de incerteza não nos acrescenta nada, nem em termos de progresso material, nem em termos de progresso cultural – afirmou.

A ex-ministra do Supremo Ellen Gracie, também presente ao evento na sede da Fundação Getúlio Vargas, na Zona Sul do Rio, defendeu o atual entendimento do Supremo:

? Quando o juiz de primeiro grau lança a sua sentença, não se pode mais falar em presunção (de inocência). Presunção não é certeza, é algo que permite prova em contrário, e prova em contrário foi feita. Quando o segundo grau, revisando fato e prova, conclui pela culpabilidade do agente, temos uma inversão dessa presunção. Era essa a argumentação que utilizava lá atrás, quando ainda estava na bancada (do STF) e que foi trazida novamente no julgamento de relatoria do ministro Teori Zavascki, que reformulou novamente a jurisprudência.

A decisão do STF não foi tomada com caráter vinculativo, ou seja, não obrigou as instâncias inferiores a adotarem a prática. Na ocasião, votaram a favor da mudança os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Foram contra a alteração os ministros Ricardo Lewandowski, presidente do STF, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Na semana passada, o ministro Celso de Mello concedeu uma liminar e suspendeu a execução de um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contrariando a orientação do próprio STF. O ministro argumentou que ninguém pode ser considerado culpado antes que a ação transite em julgado. Duas ações, uma impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), questionam o novo entendimento do STF. Ambas são relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, mas não há prazo para a análise em plenário.