Cotidiano

Ex e atual prefeito de Dois Vizinhos são multados por contratações irregulares

Gestores violaram a Constituição Federal ao contratar trabalhadores sem concurso público, por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Multas somam R$ 5,8 mil

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aplicou multas ao ex e ao atual prefeito de Dois Vizinhos, município da Região Sudoeste do Estado. José Luiz Ramuski (gestão 2009-2012) e Raul Camilo Isotton (gestões 2013-2016 e 2017-2020) realizaram contratações diretas de pessoal por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). As sanções impostas aos ex-gestores somam R$ 5,8 mil. Em representação feita em 2012 pelo então vereador Gelson Lindner, foram apontadas irregularidades nas contratações de pessoal em diversas áreas, para funções como dentista, enfermeiro, professor, zelador, vigia, motorista e lavador de veículos. Os serviços eram feitos de forma direta e pagos por meio de RPA, documento expedido pelo empregador quando não há vinculo formal com o empregado. Esta situação viola o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, que determina as regras de ingresso no serviço público por meio de concurso. Em defesa, o ex-prefeito José Ramuski alegou que o número de aprovados em concurso público realizado não foi suficiente para cobrir a demanda, sendo a única saída contratar e efetuar o pagamento por meio de RPA. Já Raul Isotton garantiu que, no primeiro ano de seu mandato, foram feitos dois novos concursos para preencher as vagas e que em 2015 já não havia servidores irregulares na administração municipal. Entretanto, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) comprovou que o problema não foi sanado até 2016. O processo foi julgado na sessão de 8 de dezembro passado do Tribunal Pleno. Ao
fundamentar seu voto, o conselheiro Durval Amaral, então corregedor-geral e atual presidente do TCE-PR, observou que a justificativa de não preenchimento de todas as vagas não é motivo para a contratação direta. Afirmou ainda que a administração pública não tem liberdade para contratar “quem bem entender”, situação que configura afronta à Constituição Federal. O corregedor-geral deu procedência parcial à representação e determinou multa de R$ 2.901,06 a cada um dos responsáveis. Esta sanção está prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal. Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 6183/16 do Tribunal Pleno, em 10 de janeiro, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal http://www.tce.pr.gov.br