Cotidiano

Ex-diretores da Petrobras e Odebrecht serão citados em ação nos EUA

2016 915446279-2016 912836749-2015 817821907-2015 816325433-20150513789 (18).jpgBRASÍLIA ? Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz determinou, no exercício da presidência, que dois ex-diretores da Petrobras e a Odebrecht sejam citados em processo que corre nos Estados Unidos. Para isso, a magistrada ordenou o cumprimento de cartas rogatórias vindas da corte distrital de Nova York, onde uma ação visa reparar as perdas sofridas por quem adquiriu valores imobiliários emitidos pela estatal petroleira e pela Braskem, do grupo Odebrecht.

Lava-Jato

As ações relatam, nos três casos, declarações supostamente falsas e omissões na conduta dos envolvidos que teriam causado prejuízos aos investidores que compraram Certificados de Participação Ordinários das empresas no mercado americano. Os ex-diretores da Petrobras que devem ser citados são José Miranda Formigli Filho e Guilherme de Oliveira Estrella, segundo o STJ.

Segundo os autos, não é a primeira vez que a Justiça americana tenta citar Formigli Filho e Estrella. O procedimento foi feito por correspondência com aviso de recebimento. Em seguida, a Defensoria Pública da União (DPU) assumiu os processos, alegando que, de acordo com o direito brasileiro, a Petrobras deveria ser citada, não um de seus funcionários.

Mas a ministra Laurita Vaz não concordou com a DPU. Segundo ela, nenhum dos citados era mero funcionário, pois ambos eram diretores na empresa. ?Nossa legislação também permite a responsabilização direta do diretor que agir com violação do estatuto, ou com dolo e culpa?, esclareceu a ministra.

No caso da Odebrecht, a alegação foi de que, nos documentos da rogatória, não havia cópia integral da inicial. Por esse motivo, ainda segundo a companhia, o direto de defesa comprometido.

Para Laurita, entretanto, o pedido é claro e não precisa de documentos adicionais para a compreensão da controvérsia. Ela também defendeu que não cabe ao STJ interferir no direito processual estrangeiro, desde que o direito de defesa for respeitado.

Com as decisões, as cartas rogatórias serão enviadas às comissões da Justiça Federal nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo para que sejam feitas as citações pessoais dos dois ex-diretores e da empresa, respectivamente. Depois disso, os documentos retornam ao STJ para envio aos Estados Unidos.