Esportes

Estado regulamenta valores para o incentivo ao esporte no Paraná

Curitiba – O Governo do Estado definiu os valores para o Proesporte (Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte). A assinatura foi realizada na quinta-feira pelo governador Beto Richa e pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, num dos últimos atos de Richa antes deixar o cargo. Os limites anuais autorizados de recursos destinados ao Proesporte serão: R$ 2 milhões para o exercício 2018 e R$ 8 milhões para o exercício 2019.

Esse é o resultado de uma luta de longa data por parte da comunidade esportiva. O Proesporte foi instituído pela Lei 17.742, de 30 de outubro de 2013, mas sua regulamentação só aconteceu em 20 de dezembro do ano passado. A Lei permite que o contribuinte do ICMS poderá destinar parte do valor do imposto a recolher para projetos desportivos credenciados pela SEET (Secretaria de Estado de Esporte e Turismo).

O montante máximo de recursos disponíveis para captação aos projetos credenciados pela Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo é fixado em cada exercício pela Secretaria da Fazenda, ficando limitado a até 0,2% da arrecadação estadual anual do ICMS relativo ao exercício anterior.

Os critérios e categorias para as propostas que poderão concorrer à captação de recursos serão informados em edital que está sendo elaborado pela SEET e tem previsão de ser lançado ainda no primeiro semestre de 2018.