Cotidiano

Estado formaliza 968 convênios, injeta R$ 154 mi e gera empregos

Curitiba – O governo de Cida Borghetti, por meio da Sedu (Secretaria do Desenvolvimento Urbano), assinou um total de 968 convênios com 307 municípios para o repasse antecipado de recursos. Os acordos atendem a Lei Estadual 19.554 e permitem acelerar a execução das obras e a compra de equipamentos e veículos por parte das prefeituras.

O volume de convênios representa investimentos de R$ 154,3 milhões, valor que também vai contribuir com a economia regional e com a geração de empregos. “Além das obras que vão beneficiar a população, também haverá criação de novas oportunidades de trabalho para uma grande quantidade de profissionais que poderiam ficar parados caso não houvesse esse esforço”, afirmou a governadora Cida Borghetti.

Dos R$ 154,3 milhões de recursos a serem antecipados aos municípios, conforme autoriza a legislação, R$ 47,6 milhões são direcionados a obras da construção civil e devem gerar 1.770 empregos diretos e indiretos. A projeção é do Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social).

Segundo o instituto, para cada R$ 1 milhão investido no setor de construção, estima-se uma geração de 37 oportunidades de trabalho. "Os investimentos que vêm sendo realizados por meio dos convênios com os municípios são importantes para a retomada da economia do Estado. Após um período de profunda crise nacional, geram também relevantes ganhos sociais, com o crescimento do emprego", afirmou o diretor-presidente do Ipardes, Julio Suzuki.

O adiantamento dos recursos será possível devido à Lei 19.554 sancionada pela governadora no dia 18 de junho que estabeleceu o seguinte: “Do valor repassado na subconta, poderá ser liberado e transferido até 20% – no caso de convênios de obras públicas – e ou até 100% – no caso de convênios de fornecimento de bens.”

De acordo com a lei, foram contemplados os municípios que já tinham o seu Plano de Trabalho Definitivo aprovado até 22 de junho de 2018. O dinheiro relativo ao adiantamento dos convênios está depositado em subconta única do Tesouro Estadual e a transferência do recurso é feita em conta vinculada ao objeto do convênio.