Cotidiano

Espalhar boatos na internet gerando pânico é crime, dizem especialistas

62930719_ECO - RIO DE JANEIRO RJ - 25-11-2016 - Pesquisa do IBGE sobre acesso à internet A pesqu.jpg RIO- Greve da Polícia Militar do Rio, greve da Cedae, cobrança de anuidade para quem tem carteira de habilitação. Difícil não ter esbarrado com pelo menos um desses boatos nos últimos dias. Antes conhecidas como hoaxes, as informações falsas disseminadas na internet, que têm se intensificado com o aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular, já ganharam até nome pomposo: pós-verdades. pós verdade

O termo, eleito a palavra do ano de 2016 pela Universidade de Oxford, trata de situações em que boatos são tidos como realidade, sem necessitarem de comprovação. Por trás dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano causado.

Ainda que o boato não tenha como alvo uma pessoa em específico, ele pode ser considerado contravenção penal referente à paz pública caso tenha gerado pânico na população por alertar para um perigo inexistente. E é aí que entram os boatos relacionados à PM e à Cedae, por exemplo.

TERMO GENÉRICO PARA VÁRIAS SITUAÇÕES

Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, ONG que monitora denúncias de crimes digitais, destaca que o boato é um termo genérico para uma extensa lista de situações, algumas delas criminosas, como cyberbullying, injúria e golpe financeiro. Por isso, ele pode se inserir em qualquer uma das três categorias existentes de crimes: aqueles de ação penal privada, em que apenas a própria vítima pode mover a ação; crimes de ação penal pública condicionados à representação, nos quais o Ministério Público (MP) pode mover processo após receber uma denúncia; e aqueles em que o próprio MP pode iniciar uma ação, quando se entende que o crime tem grande alcance e viola direitos básicos.

? O boato pode ir desde a simples fofoca, que não gera dano mensurável nem pode ser penalizada, até uma atitude que provoca dano a todo um país ou a morte de pessoas ? diz.

Ele lembra o caso emblemático de uma mulher que foi linchada no Guarujá, em São Paulo, após um boato nas redes sociais afirmando que ela praticava magia negra com crianças, em 2014. No mês passado, três homens foram condenados à prisão por terem participado do linchamento. Ninguém foi processado por compartilhar o boato na internet, mas, de acordo com Tavares, uma ação desse tipo é possível.

? As pessoas que difundiram este boato podem ser processadas por incitação ao homicídio ? explica. ? Por isso, é muito importante nunca repassar esse tipo de informação.

A própria SaferNet Brasil disponibiliza um canal em que pessoas podem relatar de forma anônima crimes digitais, o site denuncie.org.br. Basta o denunciante colar a URL da página com conteúdo falso que a organização analisa e encaminha ao Ministério Público. A plataforma, porém, não serve para boatos espalhados pelo WhatsApp, porque só funciona com a existência de uma URL, o que não é gerado pelo aplicativo ? nestes casos, a denúncia deve ser feita na Delegacia de Repressão a Crimes Digitais.

Para o advogado especialista em Direito Digital Leandro Bissoli, mesmo nos casos em que não há crime tipificado por lei, se o boato gerar dano para alguém, cabe reparação, sempre em dinheiro. Algumas vezes, cabe ainda retratação pública.

? A legislação não tem pena diferente para quem criou o boato e para quem compartilhou ou reagiu à postagem. Quem se sentir lesado pode incluir todas essas pessoas no pedido de indenização ou na ação penal, porque todas elas assumiram o risco de disseminar uma mentira. Hoje, o Judiciário já entende assim ? analisa Bissoli, que vê a difusão de boatos como um problema global. ? As pessoas se relacionam cada vez mais pelo meio digital, no qual elas se conectam quase que exclusivamente a outras que pensam como elas e que estão dispostas a acreditar nas mesmas coisas. Acabam achando que o que elas veem em suas redes é o senso comum, a verdade.

PERDA DE CONFIANÇA ACIMA DA MÉDIA NO BRASIL

Segundo a pesquisa ?Por uma internet melhor?, lançada anteontem pela Microsoft, o Brasil ocupa a décima posição entre 14 países no índice de cidadania digital, que mede o quão bem a população se comporta na rede. Dos entrevistados brasileiros, 44% afirmaram que a perda de confiança nas outras pessoas é a principal consequência de uma interação negativa na internet. O número está acima da média global, que é de 39%.

De acordo com Vanessa Fonseca, diretora da unidade de combate a crimes digitais da Microsoft no Brasil, existe motivo para otimismo.

? As pessoas têm aprendido na dor: passam por uma situação negativa e veem que as consequências podem ser sérias. Mas isso leva tempo. É um processo de educação digital ? avalia ela.

Fundador do E-farsas, site que há 15 anos derruba boatos da internet, Gilmar Lopes destaca as três características mais recorrentes dos boatos on-line: eles usam assuntos em voga no momento; têm um tom conspiratório, pedindo para que as pessoas espalhem para o máximo de conhecidos; e em geral não são datados, o que permite que eles retornem de tempos em tempos

? O que está acontecendo muito hoje é que, com o WhatsApp, boatos antigos estão voltando. O perfil das pessoas que os repassam é aquele tio mais velho, que nunca teve contato com internet, mas agora está com celular novo e está conhecendo esse mundo por meio do aplicativo de mensagens. Ele se depara com prints e correntes e não está acostumado a verificar a origem das informações ? diz. ? Hoje, existem tantos boatos que não consigo escrever sobre todos. Tenho sempre que escolher alguns, não dou conta.