Cotidiano

eSocial passa a calcular pagamento rescisão

dishes-691541_1280.jpgRIO – Saldo de salário, aviso prévio indenizado, proporcionais de férias e décimo terceiro salário, além de salário-família, têm de entrar nas contas de patrões quando empregados domésticos são desligados. A tarefa deveria ficar mais fácil com uma nova ferramenta disponível no eSocial, o sistema unificado de envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Pelo mecanismo, basta ao empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. O sistema faria o cálculo das verbas rescisórias, baseado no valor do salário contratual. ?Em situações específicas, o empregador deverá alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, etc?, alerta o site do eSocial.

A nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não irá precisar realizar quaisquer cálculos rescisórios. O TRCT é necessário para solicitar o seguro-desemprego e o FGTS.