Cotidiano

Entidades querem que cláusulas abusivas de consignado sejam suspensas em todo o país

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RIO – Anular, em território nacional, as cláusulas dos contratos dos 26 bancos que permitem cobrança dupla de parcelas no casos de crédito consignado e inclusão dos consumidores no cadastro devedores. Esse foi um dos pedidos feitos pelo Ministério Público e pela Defensoria do Estado do Rio na ação que deram entrada nesta segunda-feira na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Segundo o promotor Pedro Rubim, não é possível antecipar, no caso de uma vitória, se o juiz dará a sentença com validade nacional. Mas caso isso não ocorra, diz, é possível que MPs de outros estados entrem com ações similares nas suas regiões, isto porque, explica Rubim, os contratos de adesão são aplicados em todo o país. No processo os órgãos requisitam que seja concedida uma liminar que garanta a suspensão imediata das cláusulas abusivas.

? Tivemos o cuidado de incluir na ação o pedido de que ela tenha validade em todo o território nacional, por já termos tido notícia de prática em todo país. A título ilustrativo citamos um caso ocorrido em Goiás. A manutenção das cláusulas abusivos nos contratos em outros estados é um potencial de problemas diante da crise de várias governos locais ? ressalta Rubim.

A ação foi ajuizada em face dos seguintes bancos: Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

O promotor chama atenção que os empréstimos consignados foram estimulados justamente por terem juros mais baixos e que ao descontar os valores direto na conta dos consumidores os bancos acabam levando-os a usar linhas. com taxas muito mais altas como é o caso do cheque especial e do cartão de crédito.

Os cuidados para quem tem crédito consignado

Rubim recomenda que os consumidores redobrem a atenção aos seus extratos bancários e que ao observarem qualquer irregularidade, reclamem imediatamente aos bancos e que se não forem atendidos, registrem queixa nas entidades de defesa do consumidor, no MP e para serem ressarcidos, recorram ao Judiciário.

Apesar da ação arrolar um número significativo de documentos, o promotor acredita que a sentença liminar não deve demorar a sair.

Quatro armadilhas do crédito consignado