Cotidiano

Entidades atacam quebra de sigilo de jornalista

RIO ? Um habeas corpus da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) foi impetrado na última sexta-feira em favor do jornalista Murilo de Queiroz Ramos, da revista ?Época?, cuja quebra de sigilo telefônico foi determinada em agosto pela juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, após a publicação, em fevereiro do ano passado, da reportagem ?A lista das contas de brasileiros no HSBC na Suíça?. De acordo com a Aner, o ato da juíza é ilegal. O habeas corpus foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão judicial contra Murilo, um dos autores da reportagem, foi provocada por um inquérito do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros no caso SwissLeaks. As informações obtidas pelo jornalista estão contidas nos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf).

PASSO A PASSO

Em abril, João Quirino requisitou a quebra do sigilo telefônico de Murilo após afirmar que a Receita, a Coaf e o Banco Central não conseguiram identificar a origem do vazamento. O pedido do delegado à juíza foi realizado antes mesmo de que fosse tomado formalmente o depoimento do jornalista, segundo despacho obtido pela ?Época?. João Quirino escreveu à juíza que ?a única maneira de chegar ao autor do crime, que é grave, pois poderia comprometer todo um sistema de segurança de informações vitais para o funcionamento de toda uma economia, seria o cruzamento de chamadas de Murilo nos dias que antecederam a entrevista que (sic) cruzá-lo com os telefones das pessoas que poderiam ter acesso aos dados?.

Murilo foi intimado a prestar esclarecimentos sobre a origem dos relatórios em julho, mas invocou o princípio constitucional do sigilo da fonte. O jornalista não foi informado que o delegado já havia pedido a quebra de sigilo telefônico. No mês seguinte, quando o jornalista já havia se recusado a informar sua fonte, a procuradora Sara Moreira de Souza Leite assinou um despacho em que concordava com João Quirino. A juíza Pollyanna Kelly Alves decretou a quebra semanas depois. Em sua decisão, ela escreveu que ?a proteção constitucional ao resguardo das comunicações não se mostra absoluta diante do interesse público em esclarecer o suposto delito? ? o vazamento dos dados da Coaf.

O habeas corpus impetrado pela Aner visa à suspensão da tramitação do inquérito, da quebra do sigilo telefônico e à destruição de informações já obtidas por esta medida, caso elas já tenham sido fornecidas à Justiça pela operadora telefônica.

Para o diretor editorial de ?Época?, João Gabriel Santana de Lima, a ação contra Murilo abriria um ?precedente perigoso?.

? Este precedente pode inviabilizar o trabalho do jornalista no Brasil. Sem o sigilo da fonte, não existe o jornalismo. Isso é basilar dentro de nossa atividade e é previsto na Constituição ? ressaltou.

NOTA DE REPÚDIO

Em nota conjunta divulgada ontem, a Aner, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) criticaram a decisão da juíza. ?A quebra do sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista?, dizem as entidades. ?A Abert, a Aner e a ANJ repudiam a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação. A Aner tomará todas as medidas necessárias para a revogação da decisão, que configura grave precedente de afronta à liberdade de informação?.

Por suspeitar da origem dos recursos depositados nas contas secretas do HSBC na Suíça, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita, a Polícia Federal investigaram o caso. O caso veio à tona a partir de 8 de fevereiro, quando o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, em inglês), que reúne 185 repórteres de 65 países, passou a publicar reportagens com base nas planilhas que foram vazadas do HSBC de Genebra em 2008 pelo ex-técnico de informática da instituição Hervé Falciani. No Brasil, a apuração foi feita com exclusividade pelo GLOBO e pelo UOL, que tiveram acesso aos dados do banco suíço via ICIJ, e revelaram que a agência de ?private banking? tinha 8.667 clientes relacionados ao Brasil nos anos de 2006 e 2007.

Em reportagem publicada ontem em seu site, a revista ?Época? destaca que o caso de Murilo não é inédito. Houve pelo menos dois casos recentes ? e, como assinalou a reportagem, inconstitucionais. No ano passado, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pediu a quebra de sigilo telefônico do jornalista Thiago Herdy, do GLOBO. O petista queria descobrir as fontes que vazaram informações da investigação que corria contra ele no Superior Tribunal de Justiça. Diante da repercussão negativa da ação, o governador voltou atrás.

Outro caso foi o indiciamento pela Polícia Federal de um jornalista do ?Diário da Região?, de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A PF, apoiada pelo Ministério Público, queria descobrir a identidade das fontes de um jornalista que fez uma reportagem sobre uma investigação sigilosa relacionada à corrupção no município. A decisão foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

POSIÇÃO DO STF

A ?Época? também destaca que o sigilo de fonte é reconhecido pelo STF. ?Escrevia, há 20 anos, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello: ?A proteção constitucional que confere ao jornalista o direito de não proceder à disclosure da fonte de informação ou de não revelar a pessoa de seu informante desautoriza qualquer medida tendente a pressionar ou a constranger o profissional da imprensa a indicar a origem das informações a que teve acesso, eis que ? não custa insistir os jornalistas, em tema de sigilo de fonte, não se expõem ao poder de indagação do Estado ou de seus agentes e não podem sofrer, por isso mesmo, em função do exercício dessa legítima prerrogativa constitucional, a imposição de qualquer sanção penal, civil ou administrativa.??