Cotidiano

Entenda o projeto de renegociação da dívida dos estados

BRASÍLIA – Contra o Ministério da Fazenda, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, por 296 votos a favor e 12 contra, além de três abstenções, o projeto que trata do Regime de Recuperação Fiscal e de renegociação de dívidas dos estados. Foi restabelecido o texto original da Câmara. A proposta prevê um alongamento da dívida por 20 anos, com prazo de carência de pagamento até dezembro.

O projeto de lei complementar precisava de pelo menos 257 votos para ser aprovado, recebendo 296. O presidente Michel Temer pode vetar qualquer parte do projeto ou mesmo toda a proposta.

A única contrapartida é de que há um teto para os gastos públicos, com base na inflação, para os próximos dois anos. Esse limite de gastos (igual ao da PEC do Teto) estava no texto original da Câmara. Todas as demais contrapartidas incluídas pelo Senado ? iguais àquelas da Recuperação Fiscal ? foram retiradas.

Entenda as especificidades do projeto:

TETO: Para a renegociação das dívidas, fica estabelecida a limitação, aplicável nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo, do crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a Municípios e Pasep, à variação da inflação (IPCA).

RECUPERAÇÃO FISCAL: Cria o Regime de Recuperação Fiscal para os estados mais endividados ou em calamidade financeira, como o Rio de Janeiro. Os estados poderão suspender os pagamentos das dívidas por até três anos. O Regime de Recuperação Fiscal não existia no texto original da Câmara e foi incluído pelo Senado, a pedido da Fazenda e dos governadores. Agora, a Câmara aceitou apenas parte das propostas.

Foram retiradas todas as contrapartidas exigidas dos estados e que eram defendidas pelo Ministério da Fazenda. Foram excluídas sete contrapartidas e 12 vedações (ou proibições). Na prática, caíram as contrapartidas que tratavam de controle de gastos relativos a servidores públicos.

PONTOS QUE SAÍRAM DO TEXTO DA RECUPERAÇÃO:

CONTRAPARTIDAS:

1) criação de programa de desestatização;

2) elevação da contribuição previdenciária dos servidores para 14%, no mínimo;

3) adoção, pelo Regime Próprio de Previdência Social mantido pelo estado, no que couber, das regras disciplinadas na lei 13.135, de 17 de junho de 2015;

4) redução de incentivos tributários dos quais decorram de renúncias de receitas;

5) revisão do regime jurídico único dos servidores para reduzir benefícios não previstos no regime jurídico único dos servidores da União;

6) suspensão de reajustes salariais (postergação dos efeitos financeiros de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração de membros do Poder ou órgão, de servidores e empregados públicos e militares já concedidos e ainda não implementados;

7) autorização para a renovação de obrigações contratuais inadimplidas pelo Estado, mediante realização de leilões de pagamentos.

VEDAÇÕES:

Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, os estados ficavam proibidos de:

1) conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores civis e militares;

2) criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesas;

3) alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

4) admitir ou contratar pessoal, ressalvados cargos de chefia que não causem aumento de despesas;

5) realizar concurso público;

6) criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza;

7) criar despesa obrigatório com caráter continuado;

8) adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da inflação ou da variação da receita corrente líquida;

9) conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária decorrente de renúncia da receita;

10) empenhar ou contratar despesas com publicidade, propaganda, exceto para saúde e segurança;

11) firmar convênio que envolvam transferências de recursos a outros entes, com ressalvas aos necessários à recuperação fiscal;

12) contratar operações de crédito, bem como receber ou dar garantia, excetuadas as autorizadas pelo Regime de Recuperação Fiscal.

PRERROGATIVAS: Foi retirada do texto a possibilidade de haver a redução de jornadas de trabalho com redução proporcional dos trabalhos.

– REGRAS SOBRE SAÚDE DOS ESTADOS: Saiu artigo que previa que os estados deveriam apresentar, no ano anterior, as seguintes metas fiscais:

1) receita corrente líquida menor do que a dívida consolidada;

2) receita corrente menor que a soma das despesas de custeio;

3) volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidade de caixa de recursos não vinculados

4) não poderia ser homologado o acordo no último ano de mandato do governador

– PRAZO REDUZIDO: O prazo da Recuperação Fiscal é de 36 meses ou três anos. Saiu a possibilidade de prorrogação por mais três anos.

DEMISSÃO VOLUNTÁRIA: Saiu do texto a permissão para que os estados em Recuperação Fiscal pudessem contrair empréstimos (operações de crédito) para financiamento de programas de demissões voluntárias de servidores.