Cotidiano

Engenheiros se unem contra suspensão de vistorias de imóveis

Os órgãos defendem que a vistoria prévia em imóveis é uma garantia real em operações de financiamento

Cascavel – Uma resolução do Banco Central abre precedente para que as avaliações de financiamento de imóveis sejam isentas de vistoria de inspeção. A medida provocou a reação das entidades organizadas de engenharia do País, com apoio do Crea-PR (Conselho de Engenharia e Agronomia do Paraná).

Respaldado pelas instituições, o Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) protocolou no MPF (Ministério Público Federal) documento no qual questiona a Resolução 4.754/2019 do Bacen.

Os órgãos defendem que a vistoria prévia em imóveis é uma garantia real em operações de financiamento, tanto para consumidores quanto para instituições financiadoras, e que, sem esse serviço executado por engenheiros, as avaliações de imóveis podem elevar o risco da movimentação financeira.

Reforça que somente uma vistoria presencial, com profissionais habilitados, pode prevenir problemas para compradores e agentes financeiros e assegurar que os recursos disponibilizados são compatíveis com o padrão dos imóveis.

O vice-presidente do Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) e especialista em Engenharia de Avaliações e Perícias, Engenheiro Luciano Ventura, lembra que a resolução ignora o que recomenda o Financial Stability Board (FSB – Conselho de Estabilidade Financeira), órgão internacional que monitora e faz recomendações sobre o sistema financeiro global, criado após a crise subprime de 2008. “O Conselho Internacional foi criado para dar mais segurança às operações de hipotecas residenciais e, em suas recomendações, cita um único exemplo de dispensa de vistoria, para casos que tenham sido vistoriados recentemente, ou seja, uma reavaliação de um imóvel que tenha sido recentemente inspecionado por um engenheiro avaliador. Já aqui, no Brasil, a alteração da resolução abre precedente para que toda avaliação seja isenta de vistoria de inspeção, algo totalmente fora da principal base de sustentação de um laudo de avaliação”, explica o especialista.

O engenheiro Ronald Drabik tem participado de reuniões da Comissão Nacional Temática de Avaliação e Perícia do Confea e afirma que as normas vigentes antes da Resolução nunca geraram problemas. Pelo contrário, protegeram o Brasil da crise econômica de 2008. “O Brasil só não passou pelo mesmo problema que vários outros países passaram com a bolha imobiliária porque estava amparado por um processo confiável do sistema financeiro, com a vistoria de inspeção como parte obrigatória para a liberação de empréstimos e financiamentos para a compra de imóveis, com embasamento técnico bem desenvolvido e mapeado por oito tipologias de avaliação da ABNT”.

Ele explica que a vistoria observa diversas variáveis que podem mudar de acordo com cada município e imóvel, e que apenas um especialista poderia considerar. “O Bacen publicou essa resolução como algo positivo para a sociedade, entretanto, a economia de não se elaborar um laudo de avaliação, precedido de uma vistoria – que representa percentualmente um valor muito baixo ao analisarmos os custos de aquisição de um imóvel, sonho de muitas famílias brasileiras -, não levou em conta os inúmeros prejuízos que a medida pode e consequentemente deve trazer a curto prazo para todo o sistema financeiro e para os próprios consumidores, que podem receber avaliações equivocadas de seus imóveis”, conclui.

Aprovada regularização de imóveis em desacordo com legislação municipal

Cascavel – Foi aprovado nessa segunda-feira (21) o Projeto de Lei 89 de 2020, de Cascavel, que permite a regularização de edificações construídas em desacordo com o Código de Obras ou com a Lei do Uso do Solo.

Encaminhado pela prefeitura, a lei tem por objetivo conter o crescimento desordenado e a infraestrutura precária da cidade, além de evitar a sonegação fiscal, que faz com que o município deixe de arrecadar tributos, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e IR (Imposto de Renda).

Não serão aprovadas edificações que estejam localizadas em terreno público não cedido nem permitida a ocupação por nenhuma forma; que estejam localizadas em faixa não edificável, em áreas de preservação permanente ou dentro de faixas de domínio das rodovias; que estejam localizadas em terreno resultante de parcelamento do solo considerado irregular pelo município de Cascavel; possuam vãos de iluminação e ventilação adequadas, interfiram na mobilidade urbana ou acessibilidade das áreas públicas ou em propriedades vizinhas.

Para regularizar a edificação, os proprietários terão de fazer o pagamento do ISSQN e da taxa de Alvará de Construção relativos à área a ser regularizada e apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica ou o Registro de Responsabilidade Técnica referente aos projetos e execução da obra, relatando a segurança, a estabilidade e a salubridade da edificação bem como a construção de calçadas.

Os valores serão calculados conforme o tamanho das áreas edificadas e podem parcelados em até três vezes.