Cotidiano

Empresas farão devolução em dobro de cobrança indevida na conta de energia

eletorpaulo 1.jpgRIO ? Representantes da AES Eletropaulo e da MetLife informaram, em reunião realizada na quinta-feira, na Fundação Procon-SP, que farão a restituição em dobro de todos os valores pagos indevidamente referentes às cobranças de produtos ? seguros de vida e planos odontológicos ? não contratados pelos consumidores que foram cobrados nas contas de energia. As empresas também informaram que suspenderam as vendas e cobranças destes srviços.

Ambas as empresas disponibilizaram telefones para que os consumidores solicitem informações, cancelamento e ressarcimento de serviços e os valores debitados. Para a AES Eletropaulo, os consumidores podem ligar para o 0800 724 5678, enquanto que para a MetLife o número colocado à disposição é o 0800 746 3420.

O Procon-SP informa que caso o consumidor não consiga solucionar o problema junto à concessionária ou seguradora deve registrar sua reclamação no órgão através do canal especial em seu site

De acordo com o chefe de gabinete do órgão, Carlos Alberto Estracine, caso verifique a cobrança indevida de algum seguro, o consumidor deve reclamar imediatamente junto a concessionária de energia, e, também, no Procon, pleiteando a suspensão da cobrança indevida e a devolução dos valores.

A orientação do órgão de defesa do consumidor é que os consumidores sempre conferiram atentamente o descritivo de todas as cobranças e faturas mensais. Caso exista algum valor ou código não identificado, ele deverá procurar pela empresa e esclarecer o motivo desta cobrança e, também, se for procedente, se o valor é o correto. Havendo erro, ele deverá formalizar reclamação junto a empresa e anotar protocolo. Se não for atendido, deverá reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor e à Aneel .

Outra orientação importante, segundo Estracine, é que, caso já tenha pago a fatura o consumidor deverá solicitar a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, isso acrescido de juros e correção monetária. E, ainda, sem prejuízos, ingressar com ação na Justiça pleiteando danos morais e materiais.

Em agosto de 2012, a Fundação Procon-SP se manifestou contrária a autorização a venda de seguros atrelados às contas de serviços, que havia sido autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Procon alertou sobre os eventuais problemas que poderiam ocorrer com cobranças indevidas e a vulnerabilidade do consumidor e os riscos do corte do fornecimento, caso ele não conseguisse arcar com o pagamento de cobranças indevidas.

Informações na conta de energia

Além do valor do consumo, os governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública (CIP/COSIP), respectivamente. Em caso de interrupções no fornecimento, o consumidor tem direito ao abatimento de valores. Inclusive, ele pode solicitar o histórico de interrupções em seu endereço, junto à concessionária prestadora de serviço. Por isso, é importante conferir em sua conta os indicadores de qualidade, que informam sobre interrupções no fornecimento. Estes indicadores são: DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora); FIC (Freqüência (de Interrupção por Unidade Consumidora); e DMIC – Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora).