Cotidiano

Empresa cobrou 34,9% a mais em tarifas de pedágio no PR, aponta TCE

A tomada de contas é um processo que visa identificar danos ao erário, bem como os responsáveis por esses danos

Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) vai promover uma tomada de contas na empresa de pedágio Ecocataratas – Rodovia das Cataratas S/A, após auditoria do órgão ter constatado uma diferença no valor das tarifas de até 34,9%. O processo, que teve como relator o conselheiro Nestor Baptista, determinou ainda que a Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná) passe a controlar o fluxo de veículos nas praças de pedágio, além de examinar o equilíbrio econômico-financeiro das tarifas que estão sendo praticadas.

A tomada de contas é um processo que visa identificar danos ao erário, bem como os responsáveis por esses danos. Nos próximos dias, o TCE-PR deve designar uma equipe de advogados, analistas, contabilistas e administradores para realizar o processo de tomada de contas dentro dos próximos dias.

Ao mesmo tempo, o relatório aprovado ontem, na sessão plenária do Tribunal de Contas, determinou diretrizes para o acompanhamento de futuros contratos de concessões de rodovias no Paraná. Segundo o relator, será necessária a confecção de um instrumento adequado à definição de direitos e deveres dos contratantes, um detalhamento mais preciso dos quantitativos das obras e serviços a serem prestados pela concessionária, a adoção de um critério para definir o vencedor da licitação que, por meio da disputa entre os concorrentes, possibilite a redução das tarifas a serem praticadas.

E ainda: maior representação dos usuários na licitação e na execução do contrato, adoção de medidas que façam com que eventual melhora na economia do país e na saúde financeira da concessão repercutam também, e principalmente, em proveito dos usuários das rodovias; e a previsão expressa do método de reequilíbrio econômico financeiro do contrato.

“Existe a necessidade de acompanhamento da execução contratual e, especialmente, de eventual reequilíbrio econômico financeiro dos contratos. Desse modo, o Tribunal de Contas deseja que seja acompanhada a estrutura de fiscalização da concessão, especialmente do pessoal especializado encarregado da fiscalização da concessão,” afirmou o conselheiro Nestor Baptita.