Cotidiano

Em recurso, Câmara Municipal de Lidianópolis regulariza as contas de 2013

A Câmara Municipal de Lidianópolis (Região Central) teve as contas de 2013 julgadas regulares após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolher o recurso interposto pelo presidente do Legislativo na gestão 2015-2016, Dorival Caetani. O recorrente pediu que fosse revista a decisão do Acórdão 3800/15 da Primeira Câmara.

Ao analisar a prestação de contas de 2013, o TCE-PR detectou irregularidades no exercício. Dentre elas, incoerências nos relatórios de controle interno e atraso no recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o assessor jurídico da entidade era ocupante de cargo comissionado, violando o Prejulgado nº 6 do Tribunal. O então presidente da câmara, Saulo Guerra (gestão 2013-2014), foi multado em R$ 725,48.

No recurso de revista, foram corrigidos e encaminhados todos os documentos que apresentavam inconsistências na prestação de contas original. O recorrente comprovou que Saulo Guerra ressarciu toda a dívida (R$ 134,92) gerada pelo atraso do recolhimento do INSS. A respeito da violação ao Prejulgado nº 6, defendeu que não era necessária a contratação de servidor efetivo, pois não existe demanda para o serviço em um município de pequeno porte como Lidianópolis (3.968 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) observou que câmaras de pequeno porte não necessitam da contratação de assessor para as tarefas administrativas cotidianas. Além disso, os serviços jurídicos de Lidianópolis são executados pelo setor específico da prefeitura municipal. Tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela regularidade das contas do exercício.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com os posicionamentos técnico e ministerial. Ele observou que a entidade efetivamente buscou regularizar suas contas. Diante disto, votou pela regularidade, ressalvando o atraso no recolhimento ao INSS e o assessor em cargo comissionado.