Política

Eleições 2018 devem ter ‘avalanche’ de ‘fake news’

O combate às notícias falsas ou ‘fake news’ foi escolhido como uma das prioridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de outubro. Mas especialistas prevêem que independente das medidas tomadas pela Justiça, a tendência é que haja uma ‘avalanche’ desse tipo de fenômeno, e apontam ser difícil equilibrar as ações para impedir ou limitar a disseminação de informações sem fundamento ou distorcidas com a liberdade de expressão prevista na Constituição. Para eles, a melhor forma de evitar a exploração de notícias falsas em período eleitoral é apostar na educação do internauta para a checagem e denúncia de conteúdos suspeitos e na criação de selos de qualidade jornalística.

“Vai ser um tiroteio nas redes, entre partidos, candidatos, ventres de mídia, de uma forma potencializada como nós não vimos até agora”, prevê o diretor de análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas, Marco Aurélio Ruediger.

A preocupação com esse fenômeno levou o presidente presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a prometer uma postura firme da Justiça Eleitoral contra crimes cometidos na internet. “Tão logo saibamos que há empresas já preparando essas estratégias nocivas, vamos atuar através de medidas cautelares cabíveis e encartadas no nosso poder de polícia”, disse Fux, relator das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2018.

Há também propostas mais radicais, como as previstas em dois projetos do deputado paranaense Luiz Carlos Hauly (PSDB), que prevê crime com detenção de 2 a 8 meses e outro que impõe pagamento de multa a quem “divulgar ou compartilhar informação falsa ou incompleta na internet”. Os projetos aguardam parecer do relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, desde setembro do ano passado.

Censura – Mesmo antes do ano eleitoral que as notícias falsas têm sido um grande problema na internet, tanto que Facebook e Google têm desenvolvendo tecnologias para combater a disseminação de boatos, embora a eficácia das medidas seja questionada. O alerta de especialiatas, porém, volta-se para o cuidado em não criar normas que sirvam como instrumento de censura. Além disso, por mais que o conceito de “verdade” pareça óbvio, nem sempre é fácil determinar quando uma notícia é “falsa”. Sem contar que, com uma multa pesada ou risco de prisão, isso pode desencorajar principalmente o jornalismo investigativo.

‘Nada pior que trabalhar com medo’

Para o professor Eduardo Faria Silva, coordenador da pós-graduação em Direito Constitucional e Democracia da Universidade Positivo, as tentativas de se evitar as ‘fake news’, porém, podem ser perigosas. “Não tem como punir esse compartilhamento. Um furo de reportagem poderia gerar uma acusação de notícia falsa. Também seria difícil de ponderar sobre sigilo da fonte. É um tema que os próprios veículos de comunicação não estão dando a devida atenção. Uma regulamentação pode inclusive prejudicar o trabalho do jornalismo. Nada pior do que trabalhar com medo”, alerta. 

VERDADE OU MENTIRA

O que diz a Justiça Eleitoral sobre as ‘fake news’:
O Tribunal Regional Eleitoral informou que não há, por enquanto, um procedimento específico e regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral para lidar com as ‘fake news’ durante o processo eleitoral. Porém, as leis vigentes prevêem sanções que cabem ao delito tanto na Justiça Eleitoral, quanto na Justiça Comum.

Como identificar uma ‘fake news’?
As ‘fake news’ tem fonte desconhecida, geralmente tem conteúdo chamativo, emergente, mas sem origem confiável.

Como denunciar uma ‘fake news’?
Do ponto de vista eleitoral, a fake news pode ser denunciada ao próprio Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por meio do site tre-pr.jus.br, para a Polícia Civil, por meio de formalização de Boletim de Ocorrência em delegacia ou ao Ministério Público do Paraná, na Rua Marechal Hermes, 751 – Centro Cívico, Curitiba.

O que pode acontecer com quem compartilha uma notícia falsa, incompleta ou que cause danos à honra de outra pessoa?
“A responsabilização é complexa, mas se for possível comprovar que a pessoa tinha consciência de que se tratava de uma fakenews e ela proporcionou responde juridicamente, tal qual o autor dessa notícia falsa”, explica o advogado Guilherme Gonçalves. Cada caso poderia representar diversos crimes, como calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, que é acusar alguém publicamente de um crime, e difamação (art. 139), que é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso, entre outros crimes.