Política

EDITORIAL: Sem privilégios, ou quase sem

Quando se fala em foro privilegiado, poucos têm a noção da dimensão do benefício. No Brasil, quase 60 mil pessoas têm direito a serem julgadas por instâncias superiores da Justiça em função do cargo que ocupam. Na prática, isso significa que seus processos ficam amontoados no STF (Supremo Tribunal Federal) ou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) por anos, a maioria chega a prescrever devido à demora.

Um exemplo é a própria Lava Jato. Quatro anos depois do início das operações, com mais de uma centena de condenados, até agora o STF não julgou um único réu. Muitos dos pedidos de abertura de investigação ainda estão “sob análise”.

Segundo o projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias. Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%. Números que entristecem.

Ontem, o STF decidiu restringir o foro por prerrogativa de função para deputados e senadores. Na prática, isso pode agravar as já esgotadas varas da Justiça comum. Mas, mesmo que abarrotadas, ainda conseguem mais celeridade do que vemos nos tribunais superiores.

Esse foi um primeiro passo, porque se refere apenas aos deputados e aos senadores. Restaram ainda outros 59 mil servidores dos três poderes e das Forças Armadas, também protegidos por um dispositivo incluído na Constituição de 1988.