Política

Editorial: Acordo de leniência: perdão ou responsabilidade?

A Lei Anticorrupção, aprovada em 2013, tinha como uma das suas principais funções impor punições às empresas privadas que participavam de esquemas de corrupção em órgãos públicos. Hoje, após as ações da Lava Jato, um balanço revela que foi possível resgatar ao menos R$ 10 bilhões roubados dos cofres públicos a partir de um dos artifícios previstos na lei: os chamados acordos de leniência. 

Por esses acordos, as empresas obtêm uma espécie de “perdão” do crime, garantindo as portas abertas, desde que cumpram requisitos como devolver o dinheiro desviado, cooperar com documentos e informações com a Justiça sobre os crimes cometidos, além de prometer e mudar seu comportamento de práticas irregulares. Um dos exemplos é a Odebrecht.

Resta agora vermos se ela se ajustará à regra de não voltar a corromper ou participar de esquemas de corrupção.
Conforme o Ministério Público, assim como o termo leniência não significa simplesmente “passar a mão na cabeça”, não existe ganhos em “quebrar” uma empresa, que pode continuar gerando emprego e renda, desde que mude sua conduta.

Mas a garantia é de que, se não mudarem sua cultura, arcarão com seus atos.

Cinco anos atrás, a ideia da lei era mudar a cultura da corrupção, que existe no meio público porque o meio privado é conivente. Viveremos para ver seus efeitos na prática e testaremos se essa cultura pode ser mudada.