Cotidiano

Doentes graves ficam isentos do pedágio em estradas do Estado

A gratuidade da tarifa vale para pacientes em tratamento de saúde fora de seu município

Curitiba – O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, promulgou na terça-feira (25) lei de autoria de Ricardo Arruda que garante isenção de pedágio para pessoas com doenças graves e degenerativas. A gratuidade da tarifa vale para pacientes em tratamento de saúde fora do município de seu domicílio.

De acordo com a lei, para se beneficiar da isenção o enfermo deverá comprovar o tratamento de saúde fora do município de seu domicílio, a inexistência de qualquer tratamento similar no município onde mora e a necessidade, a periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.

A lei também define que as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os beneficiados.

Beneficiários

Ricardo Arruda destaca que a lei beneficiará pacientes de doenças como aids, câncer, cegueira, contaminação por radiação, patologias renal, do fígado ou do coração, portadores da doença de Paget em estado avançado, mal de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.