Cotidiano

Desembargador mantém o bloqueio de bens de Eduardo Cunha

SÃO PAULO – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, manteve o bloqueio dos bens do deputado federal Eduardo Cunha, obtida liminarmente pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade administrativa movida contra o ex-presidente da Câmara. A ação, de caráter cível, tramita paralelamente a ações penais da Operação Lava-Jato. A decisão é do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. A ação de improbidade tramita na Justiça Federal do Paraná. Os bens da mulher de Cunha, Cláudia Cruz, também permanecem bloqueados.

Entre os bens bloqueados dentro da ação de improbidade apresentada pela força-tarefa da Operação Lava-Jato no Paraná estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias.

A defesa de Cunha recorreu na tentativa de suspender a liminar do dia 14 de junho. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito de Cunha em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita. A defesa sustentou ainda que o foro competente seria o do Distrito Federal. A decisão rejeitou todos os pedidos

Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram ?apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor dos réus, entre eles Eduardo Cunha.?

Em sua decisão, Pereira listou diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que em maio de 2007, a conta da Triunph tinha 3,5 milhões de dólares de origem desconhecida.

?Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional?, decidiu o desembargador.

Quanto à competência da Justiça Federal de Curitiba para julgar a ação de improbidade administrativa, Pereira afirmou que o dano cometido transcende as unidades da federação, ?podendo esta ser proposta na capital de qualquer seção judiciária, desde que seja foro federal?.