Cotidiano

Desconto para quem pagar produto ou serviço à vista já é legal

INFOCHPDPICT000039117574RIO – Está valendo a cobrança de preços diferentes por um mesmo produto ou serviço dependendo do meio de pagamento escolhido. A Medida Provisória (MP) 764/16, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, divide opiniões de órgãos de proteção do consumidor e permitirá desconto para compras à vista, podendo elevar o preço cobrado de quem pagar no cartão.

?Com a possibilidade de diferenciação, poderá haver um sobrepreço cobrado daqueles que desejam pagar com cartão ou cheque pré-datado?, alertam o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a associação ProconsBrasil.

Em meados de dezembro, quando o projeto foi anunciado pelo governo, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles defendeu que ao permitir que o lojista possa diferenciar os preços à vista do cartão de crédito, a intenção é que os juros do cartão comecem a cair.

Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência à Cidadania e do Consumidor (Apadic), aposta em benefício ao consumidor:

? A medida ajuda quem pode pagar à vista, que deve cobrar um desconto e negociar preço. O momento é de fazer valer o poder econômico do consumidor. Achou caro? Não compra ? recomenda ela.

O Procon do Estado do Rio também vê a MP como positiva, ao permitir descontos no pagamento de bens e serviços.

Do outro lado do balcão, o comércio prevê melhores vendas:

? Será possível dar descontos de 5% ou mais para quem paga à vista. A venda no cartão não é à vista. O pagamento vem 30 dias depois. A medida não resolve a situação do comércio, mas melhora o ambiente de negócios ? diz Aldo Gonçalves, presidente do Clube de Diretores Lojistas do Rio (CDLRio).

Ele destacou que todas as datas comemorativas do comércio este ano, como Dia das Mães ou Dia da Criança, tiveram desempenho em vendas menor que o de igual data em 2015. Para o Natal, considerando inflação, desemprego e a situação do funcionalismo do estado, a previsão é de queda de 5,6% em vendas.