Política

DER tem até o dia 19 de março para apresentar plano com medidas de controle dos serviços de pedágio no Paraná

Os contratos de concessão de rodovias à iniciativa privada, no Paraná, terminam em novembro deste ano

DER tem até o dia 19 de março para apresentar plano com medidas de controle dos serviços de pedágio no Paraná

O DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) tem até o dia 19 de março para apresentar, ao TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado), um Plano de Ação que especifique as medidas que tomará para tornar mais eficiente e eficaz o controle da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias Econorte S.A. e Rodonorte S.A. nos trechos que compõem os lotes 1 e 5 do PER (Programa de Exploração Rodoviária). Os contratos de concessão de rodovias à iniciativa privada, no Paraná, terminam em novembro deste ano.

O primeiro trecho, de 169,2 quilômetros, está localizado na região de Cambé (Norte do Paraná); o segundo, com extensão de 373,3 quilômetros, segue de São Luiz do Purunã (Campos Gerais) até Apucarana (também no Norte). Ambos foram objeto de Relatório de Auditoria, elaborado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR – superintendida pelo conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães. O documento foi analisado e aprovado pelo Pleno da corte em 1º de setembro de 2016. O Acórdão 338/2016 foi disponibilizado na edição nº 1443 do Diário Eletrônico do TCE-PR, no dia 16 de setembro daquele ano.

Ao Relatório de Auditoria e por determinação do Tribunal Pleno, naquela ocasião, instaurou-se o monitoramento da implantação das medidas sugeridas. O resultado do procedimento foi registrado em um Relatório de Monitoramento, finalizado em 30 de outubro de 2019 e julgado, em sessão plenária do TCE-PR, em 17 de dezembro do ano passado. O acórdão nº 3965/20 foi disponibilizado na edição nº 2458 do Diário Eletrônico do TCE, em 18 de janeiro último.

Baixo atendimento

No Relatório de Monitoramento, a equipe da 3ª ICE constatou que, das 14 recomendações apresentadas ao DER em 2016, apenas duas foram atendidas: a orientação de que os custos oriundos dos reparos nos pavimentos fossem arcados exclusivamente pelas concessionárias; e a de que a autarquia estadual contemplasse, em fichas específicas, informações quanto ao cumprimento do prazo do reparo (como data do atendimento, aferição da qualidade técnica e identificação do profissional que avaliou a execução do serviço).

Segundo os analistas da 3ª ICE, outras duas recomendações foram atendidas parcialmente: a fiscalização rigorosa da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, com a consequente aplicação de sanções, de modo a garantir os padrões técnicos preconizados no PER; e a revisão dos procedimentos de aplicação de infrações e penalidades, constantes do Manual de Gerenciamento de Concessão Rodoviária.

Por fim, no entendimento dos analistas do Tribunal, dez recomendações apresentadas à autarquia pela 3ª ICE, em 2013, não teriam sido atendidas. Segundo a equipe que elaborou o Relatório de Monitoramento, isso significa “um grau de implementação muito baixo (…) representando percentual de 14,3% das ações”.

Contrarrazões

Contudo, ao analisar as contrarrazões apresentadas pelo DER, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, atual presidente do TCE-PR, entendeu que, além dos itens apontados como cumpridos pela equipe da 3ª ICE, deveriam ser assim considerados outros seis – referentes, por exemplo à implantação de um sistema de gerenciamento centralizado e informatizado dos pavimentos e à adoção de um controle centralizado e informatizado que gerencie as notificações expedidas e os resultados obtidos, entre outros.

O Tribunal Pleno aprovou de maneira unânime o voto do relator. Assim, além de determinar ao DER a apresentação de um Plano de Ação relativo aos lotes 1 e 5 do PER, o colegiado reconheceu o cumprimento parcial, por parte da autarquia, das recomendações do Relatório de Auditoria, encaminhando o encerramento do Relatório de Monitoramento. Determinou, ainda, que, após o trânsito em julgado, os autos sejam enviados à Inspetoria de Controle responsável pela fiscalização do DER, para fins de monitoramento do cumprimento da decisão.

 

Serviço

Processo nº: 1107685/14
Acórdão de Parecer Prévio nº: 3965/20 – Tribunal Pleno
Assunto: Relatório de Auditoria
Entidade: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná
Interessados: Fernando Furiatti Saboia, Nelson Leal Júnior
Relator: Conselheiro Fabio Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR