Cotidiano

DER deve garantir manutenção de pontes, viadutos e passarelas de rodovias

O DER agora precisa apresentar, dentro de 30 dias, plano de ação visando o cumprimento das manutenções

Curitiba – O Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) homologou a expedição de cinco recomendações para que o DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) garanta a manutenção, a conservação e o reparo de pontes, viadutos e passarelas situadas em rodovias sob sua jurisdição.

As recomendações, descritas abaixo, foram emitidas em Relatório de Fiscalização produzido pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica realizar auditoria sobre o assunto junto à autarquia estadual, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Logística. O DER agora precisa apresentar, dentro de 30 dias, plano de ação visando o cumprimento delas.

A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Para ele, a situação encontrada pelos analistas do Tribunal evidencia que “o DER não vem realizando os necessários trabalhos de inspeção em pontes, viadutos e passarelas de concreto com vistas à constatação de problemas e desgaste, os quais, em função da carência de manutenção, podem comprometer a vida útil desses equipamentos e, consequentemente, a segurança dos usuários, além de colocar diversas atividades econômicas em risco”.

Recomendações ao DER do Paraná

*Finalizar as inspeções cadastrais em todas pontes, viadutos e passarelas de concreto situadas nas rodovias sob sua jurisdição, de modo a manter atualizados os dados referentes às estruturas no sistema Sider.

*Realizar inspeções de rotina, de forma a preservar a integridade física dos usuários das estradas e rodovias, bem como a manutenção e preservação do patrimônio público, mantendo atualizadas as informações referentes às inspeções rotineira, especial e extraordinária.

*Normatizar as competências da unidade responsável pelas inspeções em pontes, viadutos e passarelas de concreto.

*Implementar programa permanente de manutenção preventiva e corretiva dessas estruturas.

*Adotar as providências necessárias e urgentes à correção das anomalias ruins, graves e críticas encontradas nas pontes, viadutos e passarelas de concreto situadas nas rodovias sob sua jurisdição.