Cotidiano

Defesa de Cunha quer que ação de improbidade seja julgada pelo STF

BRASÍLIA – A defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quer que a ação de improbidade administrativa apresentada contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF) seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está atualmente na primeira instância, na 6ª Vara Federal de Curitiba. Para tentar mudar isso, os advogados de Cunha apresentaram uma reclamação nesta terça-feira no STF. O relator é o ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Lava-Jato no tribunal.

Na ação, uma das decorrentes da Lava-Jato, o MPF pediu a cassação dos direitos políticos de Cunha por dez anos e o pagamento de uma multa superior a R$ 100 milhões. Na avaliação dos advogados do deputado, trata-se de uma forma disfarçada de tentar cassar o seu mandato. Eles reconhecem que ações de improbidade, diferentemente de ações penais, devem ser processadas na primeira instância. Isso mesmo quando envolvem parlamentares, que tem foro privilegiado no STF. Mas no caso específico de Cunha, que é o presidente da Câmara, e não um deputado qualquer, a defesa entende que ele deve ser julgado pelo STF.

“Veja-se que um dos pedidos é a ‘suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos’. Consoante disposição constitucional expressa, a suspensão dos direitos políticos é uma das hipóteses de perda de mandado de parlamentar (artigo 55, inciso IV, da Constituição Federal), do que resulta ser objetivo indisfarçável dos autores da ação a ilegítima cassação do reclamante!”, diz trecho da reclamação de Cunha.

A defesa diz que não pretende mudar o entendimento de que os agentes políticos em geral não têm foro privilegiado em ações de improbidade. Mas destaca que, em alguns casos, as ações devem sim ser analisadas pelo STF. Para sustentar seu ponto de vista, cita até mesmo a decisão do ministro Teori (depois referendada pelo tribunal) que resultou no afastamento de Cunha do exercício do mandato e, consequentemente, do cargo de presidente da Câmara. Apesar disso, ele não foi cassado e manteve várias prerrogativas do posto.

Na ocasião, Teori lembrou que a Constituição não permite ao presidente da República permanecer no cargo caso seja réu. Cunha é réu em um processo da Lava-Jato. Por esse e outros motivos, não poderia exercer o posto de presidente da Câmara, uma vez que, em função isso, está na linha sucessória da Presidência da República. Assim, diz a defesa, “é absurdo e desproporcional considerar possível que cada um dos mais de mais de 10 mil juízes de primeira instância possa cassar um Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado da República e, por assim fazer, alterar a linha sucessória da Presidência da República”.

“A usurpadora iniciativa do Ministério Público Federal em Curitiba abre caminho para qualquer tipo de manipulação política por meio da utilização indevida da lei de improbidade administrativa. Permite-se a cassação de parlamentares, a do Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, da alteração da linha sucessória da Presidência da República e (por que não?) da cassação do mandato do próprio Presidente da República. Vale ressaltar que a abreviação do rito, com o julgamento antecipado da lide, por exemplo, permitiria a situação absurda de um Presidente da República ser cassado em questão de meses por um dos mais de 10 mil juízes de primeiro grau do País”, diz outro trecho da reclamação.

A ação de improbidade em Curitiba não está na 13ª Vara Federal, do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Isso porque não se trata de ação penal. No STF, no âmbito da Lava-Jato, Cunha é réu numa ação penal que investiga se ele recebeu propina de US$ 5 milhões relativa a contratos de sondas da Petrobras. Além disso, é investigado em outros quatro inquéritos, sendo quem em dois deles já há denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Caso as denúncias sejam aceitas pelo STF, ele também se tornará réu nesses processos. Por fim, há ainda um pedido de abertura de inquérito e um pedido de prisão feito por Janot, mas ainda pendentes de decisão.