Saúde

Decreto detalha medidas preventivas adotas em São Miguel do Iguaçu

A principal medida é a liberação de funcionamento de serviços e atividades consideradas não essenciais a partir desta segunda-feira

Decreto detalha medidas preventivas adotas em São Miguel do Iguaçu

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (8), o decreto nº 226/2021, que traz as novas medidas de enfrentamento à covid-19 definidas em reunião emergencial do COE realizada na manhã desse domingo (07). A normativa terá vigência até às 5h do dia 17 de março de 2021.

A principal medida é a liberação de funcionamento de serviços e atividades consideradas não essenciais a partir desta segunda-feira (8), seguindo a seguinte regulamentação:

Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais podem funcionar no horário das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, e no sábado até às 12h, com limitação de 30% de ocupação;

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas podem abrir no horário das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, e no sábado até as 12h, com limitação de 30% de ocupação;

Restaurantes, bares e lanchonetes e congêneres poderão ter atendimento no horário das 10h às 20h de segunda-feira a sábado, com limitação de 30% de ocupação. Após o referido horário somente delivery ou retirada no balcão, seguindo todas as medidas sanitárias preventivas.

A normativa determina que está proibido o atendimento de pessoas com mais de 60 anos e menores de 14 anos, em mercados, mercearias, supermercados e congêneres.

Para o próximo domingo, dia 14 de março, está proibido o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, mercados, mercearias, padarias, conveniências e congêneres, ficando autorizado apenas o funcionamento da farmácia que estiver de plantão nesta data.

Demais atividades e serviços essenciais, poderão funcionar sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, obedecendo à limitação de 30% de ocupação.

O decreto mantém ainda a restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, salvo, circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, no período das 20h às 5h, diariamente.

Também está mantida a proibição de comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h, diariamente, estendendo-se a referida vedação para TODOS os estabelecimentos comerciais.

O decreto traz ainda a suspensão das seguintes atividades:

Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, shows ao vivo e mecânicos, e atividades correlatas;

Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;

Estabelecimentos destinados a mostras comercias, feiras de varejos, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

Casas noturnas, bailes, festas de comunidades, atividades correlatas;

Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Continua mantida a determinação do uso obrigatório de máscara de proteção individual aos munícipes para circulação em vias públicas e o expediente interno, sem atendimento ao público, para o Paço Municipal, salvo, o Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro; Setor de Protocolos e Sala do Empreendedor que funcionarão normalmente.

Os processos licitatórios, da modalidade presencial, com datas pré-agendadas, ocorrerão normalmente, seguindo todas as medidas sanitárias de prevenção, distanciamento e com a presença de somente um representante legal por empresa participante no certame.

Fica autorizada, a partir de 10 de março de 2021, a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas. As escolas e CMEIs municipais deverão seguir o disposto no Decreto Municipal nº214/2021.

A Administração Municipal, através da Defesa Civil, Fiscais Sanitários e da Guarda Municipal continuará com a intensificação nos trabalhos de fiscalização e o descumprimento das medidas indicadas no decreto resultará na aplicação, cumulativa, e de forma imediata, de multa de até R$10 mil, na 1ª notificação e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.

Todos os detalhes do decreto nº 226/2021 estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico.